TJDFT - 0713976-15.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 21:23
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 21:22
Transitado em Julgado em 23/04/2025
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24/04/2025 02:56
Decorrido prazo de DAVID ADRIANO DA SILVA em 23/04/2025 23:59.
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11/04/2025 03:04
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 10/04/2025 23:59.
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03/04/2025 12:52
Juntada de Certidão
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31/03/2025 02:44
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para cominar à ré a obrigação de fazer consistente na emissão mensal de fatura referente ao cartão de crédito consignado contratado entre as partes (Id 223757225), no valor do saldo devedor, disponibilizada a opção de pagamento parcial, no prazo de 10 (dez) dias a contar do trânsito em julgado da presente sentença, sob pena de multa a ser arbitrada pelo Juízo, sem prejuízo de conversão da obrigação em perdas e danos (artigo 84, §1º, do CDC).
Extingo processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC c/c o artigo 51, "caput", da Lei nº 9.099/1995.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
25/03/2025 15:37
Recebidos os autos
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25/03/2025 15:37
Julgado procedente em parte do pedido
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07/03/2025 16:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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06/03/2025 16:08
Recebidos os autos
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06/03/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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18/02/2025 18:54
Expedição de Certidão.
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08/02/2025 02:33
Decorrido prazo de DAVID ADRIANO DA SILVA em 07/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:32
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 05/02/2025 23:59.
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30/01/2025 03:28
Decorrido prazo de DAVID ADRIANO DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
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27/01/2025 15:50
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 17:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/01/2025 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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24/01/2025 17:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/01/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/01/2025 03:39
Recebidos os autos
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23/01/2025 03:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/12/2024 02:35
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 16:00
Recebidos os autos
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10/12/2024 16:00
Deferido o pedido de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 15.***.***/0001-30 (REQUERIDO).
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10/12/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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05/12/2024 12:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/11/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/11/2024 16:33
Recebidos os autos
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04/11/2024 16:33
Outras decisões
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30/10/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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30/10/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 17:46
Juntada de Petição de certidão
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24/10/2024 17:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/10/2024 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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