TJDFT - 0718165-21.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 13:04
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 13:03
Transitado em Julgado em 17/06/2025
-
03/07/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 16:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/07/2025 03:41
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:41
Decorrido prazo de ANDERSON RODRIGUES COSTA em 30/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 02:51
Publicado Sentença em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 11:26
Transitado em Julgado em 17/06/2025
-
17/06/2025 10:35
Recebidos os autos
-
17/06/2025 10:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/06/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/06/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 10/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:36
Decorrido prazo de ANDERSON RODRIGUES COSTA em 20/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 03:08
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
15/05/2025 16:59
Recebidos os autos
-
15/05/2025 16:59
Outras decisões
-
15/05/2025 16:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/05/2025 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/05/2025 02:56
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0718165-21.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Bancários (7752) AUTOR: ANDERSON RODRIGUES COSTA REU: BANCO INTER S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em análise à planilha de ID. 233253496 verifico que a parte autora requer com a instauração do cumprimento de sentença a cobrança dos honorários de sucumbência e da quantia por ela paga a título de custas iniciais do processo de conhecimento.
Assim, determino a sua intimação para que comprove o recolhimento das custas iniciais do cumprimento de sentença, juntando a referida guia e o respectivo comprovante do pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo o cumprimento pelo autor, retornem os autos ao arquivo definitivo, promovendo a baixa do polo passivo e demais cautelas exigíveis.
Cumpra-se.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
09/05/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 19:46
Recebidos os autos
-
08/05/2025 19:46
Determinada a emenda à inicial
-
04/05/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/04/2025 13:20
Recebidos os autos
-
29/04/2025 13:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
28/04/2025 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/04/2025 18:33
Recebidos os autos
-
24/04/2025 18:33
Outras decisões
-
23/04/2025 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/04/2025 09:17
Transitado em Julgado em 23/04/2025
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22/04/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 15:56
Juntada de Petição de certidão
-
16/04/2025 02:57
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 15/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:50
Publicado Sentença em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
21/03/2025 15:55
Recebidos os autos
-
21/03/2025 15:55
Julgado procedente o pedido
-
01/03/2025 02:40
Decorrido prazo de ANDERSON RODRIGUES COSTA em 28/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:44
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 24/02/2025 23:59.
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21/02/2025 02:49
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 15:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/02/2025 16:52
Recebidos os autos
-
16/02/2025 16:52
Outras decisões
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05/02/2025 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/01/2025 03:29
Decorrido prazo de ANDERSON RODRIGUES COSTA em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 04:20
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:40
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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22/01/2025 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 15:53
Recebidos os autos
-
15/01/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 15:53
Outras decisões
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19/12/2024 18:14
Juntada de Petição de réplica
-
14/12/2024 02:43
Decorrido prazo de ANDERSON RODRIGUES COSTA em 13/12/2024 23:59.
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12/12/2024 02:33
Publicado Certidão em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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10/12/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 12:58
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 02:35
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 04/12/2024 23:59.
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26/11/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 15:54
Juntada de Petição de certidão
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22/11/2024 02:36
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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21/11/2024 02:37
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 13:46
Recebidos os autos
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18/11/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 13:46
Concedida a Antecipação de tutela
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14/11/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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14/11/2024 17:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/11/2024 17:01
Recebidos os autos
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14/11/2024 17:01
Determinada a emenda à inicial
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11/11/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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