TJDFT - 0701511-25.2025.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 02:58
Publicado Despacho em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701511-25.2025.8.07.0008 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: PAULO CEZAR RIBEIRO DA SILVA DESPACHO Defiro o prazo suplementar de 30 (trinta) dias para que as partes possam transigir, devendo o requerente trazer até o final do prazo concedido o acordo para fins de homologação, sob pena de extinção por abandono.
Int.
Paranoá/DF, 20 de agosto de 2025 11:57:17.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
20/08/2025 16:06
Recebidos os autos
-
20/08/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 22:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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04/08/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 03:06
Publicado Certidão em 31/07/2025.
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31/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 18:53
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 03:09
Publicado Despacho em 04/07/2025.
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04/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 20:31
Recebidos os autos
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02/07/2025 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 15:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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02/07/2025 03:32
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/07/2025 23:59.
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23/06/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 18:56
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/05/2025 17:21
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701511-25.2025.8.07.0008 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: PAULO CEZAR RIBEIRO DA SILVA DECISÃO Manifeste-se a parte autora sobre as respostas encontradas (docs. anexo), requerendo o que entender de direito.
Cumpre anotar que a parte deverá indicar com precisão e objetividade em qual(is) o(s) endereço(s) que pretende ver realizada a diligência.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Paranoá/DF, 9 de maio de 2025 13:09:05.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
09/05/2025 18:57
Recebidos os autos
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09/05/2025 18:57
Outras decisões
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06/05/2025 14:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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05/05/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 22:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/04/2025 03:05
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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02/04/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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28/03/2025 23:46
Juntada de Petição de certidão
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28/03/2025 21:24
Recebidos os autos
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28/03/2025 21:23
Concedida a Medida Liminar
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27/03/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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17/03/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 08:43
Recebidos os autos
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12/03/2025 08:43
Determinada a emenda à inicial
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11/03/2025 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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