TJDFT - 0718157-44.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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08/09/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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06/09/2025 03:32
Decorrido prazo de MARIANA BEATRIZ GOMES em 05/09/2025 23:59.
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01/09/2025 09:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2025 14:31
Juntada de Certidão
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21/08/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 17:01
Recebidos os autos
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05/08/2025 17:01
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AUTOR).
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01/08/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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31/07/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 17:57
Recebidos os autos
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30/07/2025 17:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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30/07/2025 17:57
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AUTOR)
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14/07/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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14/07/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 16/05/2025 23:59.
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13/05/2025 02:56
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0718157-44.2024.8.07.0009 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: MARIANA BEATRIZ GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a comprovação da distribuição de requerimento avulso de Busca e Apreensão em comarca distinta para cumprimento, ante a dependência de resolução de incidente distribuído em outro juízo, DETERMINO a excepcional suspensão do processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Findo o referido prazo, deverá a parte autora informar o resultado da diligência realizada no juízo referido, no prazo de 5 (cinco) dias.
Sendo frustrada a diligência acima indicada, deverá a parte requerida, na própria petição em que informado o resultado da diligência acima mencionada: 1) indicar endereço onde possa ser localizado o veículo, apresentando espelho da tela do sistema que consultou para localizar tal endereço, ou indicar especificamente o meio pelo qual obteve informações do paradeiro do referido bem, ressaltando-se desde já que a simples indicação não justificada de outro endereço não atende à presente determinação; OU 2) promover a conversão da presente ação em execução de título extrajudicial, nos termos do artigo 4º do Decreto-Lei n.º 911/67.
Ressalto que não se exige que o requerente comprove cabalmente a localização do veículo, mas indique fundamentadamente por qual meio localizou o endereço que indicou.
Encerrado o prazo acima indicado, com manifestação, venham os autos conclusos.
Caso não haja manifestação do autor no prazo concedido, aguarde-se o decurso de 30 (trinta) dias da publicação para a parte autora da certidão que promoveu sua intimação, após o término do prazo de suspensão.
Decorrido tal prazo, intime-se a parte requerente pelo sistema, eis que cadastrada no Domicílio Judicial Eletrônico, para que promova o andamento da ação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 485, § 1º, do CPC, indicando em sua petição andamento útil ao feito, sob pena de sua desconsideração e consequente extinção do processo.
Não havendo manifestação da parte ao final, venham os autos conclusos para sentença extintiva.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
08/05/2025 19:35
Recebidos os autos
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08/05/2025 19:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/04/2025 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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23/04/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:48
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 17:47
Recebidos os autos
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10/04/2025 17:47
Outras decisões
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10/04/2025 17:47
Deferido em parte o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AUTOR)
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07/04/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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03/04/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 07:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/03/2025 07:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/03/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 17:04
Juntada de Certidão
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27/01/2025 16:41
Juntada de Certidão
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14/01/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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11/01/2025 11:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/11/2024 17:44
Recebidos os autos
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29/11/2024 17:44
Concedida a Medida Liminar
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26/11/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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22/11/2024 13:57
Juntada de Petição de certidão
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21/11/2024 10:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/11/2024 11:49
Recebidos os autos
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13/11/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 11:49
Determinada a emenda à inicial
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11/11/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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