TJDFT - 0704899-39.2025.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:05
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704899-39.2025.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NEO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA EXECUTADO: RAIMUNDA VIEIRA DOS SANTOS ALMEIDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que tomei ciência da petição da parte exequente de ID 249065625 em que informa novo endereço, sem, no entanto, recolher as custas da diligência.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Caso requeira a citação por edital, deverão ser apontados pela parte autora/exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, pois a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2025 15:01:54.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
09/09/2025 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2025 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2025 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2025 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2025 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2025 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 15:03
Juntada de Certidão
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07/09/2025 22:27
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 03:24
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704899-39.2025.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NEO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA EXECUTADO: RAIMUNDA VIEIRA DOS SANTOS ALMEIDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, efetuei as pesquisas de endereços nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar em quais novos endereços requer o cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Caso requeira a citação por edital, deverão ser apontados pela parte autora/exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, pois a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2025 13:31:18.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
28/08/2025 13:32
Juntada de Certidão
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26/08/2025 14:04
Juntada de Certidão
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26/08/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 03:15
Publicado Certidão em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 14:28
Juntada de Certidão
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15/08/2025 13:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/07/2025 21:01
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 03:16
Publicado Certidão em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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15/07/2025 03:16
Publicado Certidão em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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09/07/2025 17:19
Juntada de Certidão
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07/07/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 03:14
Publicado Certidão em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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25/06/2025 14:53
Juntada de Certidão
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24/06/2025 23:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/06/2025 14:50
Recebidos os autos
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10/06/2025 14:50
Outras decisões
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27/05/2025 03:16
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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22/05/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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21/05/2025 17:12
Recebidos os autos
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21/05/2025 17:12
Não Concedida a Medida Liminar
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21/05/2025 17:12
Outras decisões
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19/05/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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16/05/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 13:44
Juntada de Petição de certidão
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29/04/2025 03:27
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704899-39.2025.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NEO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA EXECUTADO: RAIMUNDA VIEIRA DOS SANTOS ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Comprove a parte autora o recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição (art. 290 CPC).
Prazo de 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
23/04/2025 14:16
Recebidos os autos
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23/04/2025 14:16
Determinada a emenda à inicial
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23/04/2025 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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22/04/2025 13:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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22/04/2025 13:10
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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22/04/2025 12:51
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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22/04/2025 12:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/04/2025 10:22
Recebidos os autos
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22/04/2025 10:22
Declarada incompetência
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22/04/2025 09:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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16/04/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:56
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 13:43
Recebidos os autos
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09/04/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 22:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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