TJDFT - 0704009-03.2025.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 03:23
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0704009-03.2025.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: NEYLANY FERREIRA PINHEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas para indicar se desejam produzir outras provas ou se desejam o julgamento antecipado da lide, podendo delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes para a decisão de mérito.
Caso a parte autora tenha requerido a inversão do ônus da prova na petição inicial ou a parte ré tenha requerido a inversão na contestação, deverão indicar, para fins de saneamento e organização do feito, em que termos pretendem a referida inversão, que é regra de instrução e não de julgamento, sob pena de preclusão.
As partes podem, a despeito do que preconiza o art. 357, §4º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, arrolar testemunhas desde logo.
O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho, na forma do art. 450 do Código de Processo Civil.
Qualquer das partes também pode, a despeito do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, na hipótese de requerimento de prova pericial, apresentar quesitos e indicar assistente técnico desde já.
Aguarde-se o prazo preclusivo de 15 (quinze) dias, sem retorno à conclusão.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 7 -
27/08/2025 18:17
Recebidos os autos
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27/08/2025 18:17
Outras decisões
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15/08/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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15/08/2025 14:04
Juntada de Certidão
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15/08/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 03:09
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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25/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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22/07/2025 15:52
Recebidos os autos
-
22/07/2025 15:52
Outras decisões
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18/06/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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18/06/2025 14:08
Juntada de Certidão
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18/06/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:07
Publicado Certidão em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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09/06/2025 13:17
Juntada de Certidão
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06/06/2025 18:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/05/2025 17:01
Recebidos os autos
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16/05/2025 17:01
Outras decisões
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15/05/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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13/05/2025 14:49
Juntada de Certidão
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12/05/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 03:07
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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06/05/2025 13:13
Juntada de Certidão
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05/05/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:25
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704009-03.2025.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: NEYLANY FERREIRA PINHEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que tomei ciência da diligência frutífera de ID 233410525 em que apreendeu o bem contudo não houve a citação da parte requerida.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte autora intimada para indicar novo endereço para citação da parte requerida ou fornecer meios para cumprimento da diligência, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021,no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 23 de abril de 2025 16:28:18.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
23/04/2025 16:30
Juntada de Certidão
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23/04/2025 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 15:36
Recebidos os autos
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03/04/2025 15:36
Outras decisões
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03/04/2025 15:36
Concedida a Medida Liminar
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02/04/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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01/04/2025 18:20
Recebidos os autos
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01/04/2025 18:20
Determinada a emenda à inicial
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01/04/2025 17:32
Juntada de Petição de certidão
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31/03/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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