TJDFT - 0711522-40.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Renato Rodovalho Scussel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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12/09/2025 02:16
Decorrido prazo de AGE LOCACOES DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA em 11/09/2025 23:59.
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11/09/2025 21:57
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 02:15
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 16:37
Recebidos os autos
-
19/08/2025 16:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/08/2025 16:37
Pedido não conhecido
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18/08/2025 17:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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18/08/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 02:15
Publicado Despacho em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 17:54
Recebidos os autos
-
06/08/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 14:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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06/08/2025 02:16
Decorrido prazo de AGE LOCACOES DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA em 05/08/2025 23:59.
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05/08/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 02:16
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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30/04/2025 13:41
Recebidos os autos
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30/04/2025 13:41
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0709354-96.2024.8.07.0001
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29/04/2025 10:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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29/04/2025 10:05
Juntada de Certidão
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31/03/2025 02:16
Publicado Despacho em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 17:00
Recebidos os autos
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28/03/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS GABINETE DO DESEMBARGADOR RENATO RODOVALHO SCUSSEL - GDRRS AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0711522-40.2025.8.07.0000 AGRAVANTE: AGE LOCACOES DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA AGRAVADO: DINAMYKE SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA, ROGERIO CARDOSO DOS SANTOS, NILCIENE DEUSDARA DE FARIA SANTOS DESPACHO Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de atribuição de efeito suspensivo interposto por AGE LOCAÇÕES DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA. contra a decisão ID origem 227616385, proferida pelo Juízo da 25ª Vara Cível de Brasília nos autos da Ação de Conhecimento n. 0709354-96.2024.8.07.0001, ajuizada por DINAMYKE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA., ROGÉRIO CARDOSO DOS SANTOS e NILCIENE DEUSDARA DE FARIA SANTOS, ora agravados.
Na ocasião, o Juízo consignou a regularidade da representação processual dos autores e determinou a designação de audiência de instrução e julgamento.
Nas razões recursais, a agravante alega que os agravados não apresentaram as procurações no prazo legal, mesmo após duas intimações judiciais, o que configurou preclusão temporal.
Afirma que os agravados tentaram simular a entrega no prazo e apresentaram procurações após o vencimento, com assinatura eletrônica datada posteriormente, bem ainda que o instrumento apresentado pela pessoa jurídica agravada foi assinado por ex-sócio, sem poderes legais.
Sustenta, assim, que a decisão recorrida viola o Código de Processo Civil – CPC ao admitir a regularização intempestiva, o que enseja a nulidade dos atos processuais praticados sem procuração.
Quanto ao perigo da demora, a justificar a tutela de urgência recursal, aponta da designação e realização da audiência supracitada.
Assim, a agravante requer: [...] a) concessão de efeito suspensivo ao presente Agravo [...] b) Reconhecimento da preclusão temporal e nulidade dos atos praticados pela falta de representação processual, com a consequente extinção da ação, sem o julgamento do mérito, nos termos do artigo 485 do Código de Processo Civil.
No mérito, requer seja dado total provimento ao presente recurso, confirmando os efeitos da tutela recursal pleiteada, e reforma da r. decisão agravada. [...] O preparo foi recolhido.
O Juízo não foi comunicado da interposição do presente recurso.
Diante disso, oficie-se ao Juízo de origem para ciência, bem ainda para que preste informações no prazo de 5 (cinco) dias, haja vista a pendência do exame do pedido de tutela de urgência recursal.
Publique-se.
Brasília, 27 de março de 2025.
RENATO RODOVALHO SCUSSEL Desembargador Relator -
27/03/2025 17:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
27/03/2025 17:22
Recebidos os autos
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27/03/2025 17:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/03/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 17:48
Recebidos os autos
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26/03/2025 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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25/03/2025 22:56
Juntada de Certidão
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25/03/2025 22:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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25/03/2025 22:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ofício • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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