TJDFT - 0722606-69.2024.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 12:31
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 08:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/04/2025 08:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/04/2025 08:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/04/2025 14:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/04/2025 14:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/04/2025 08:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/04/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
12/04/2025 02:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/04/2025 02:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/04/2025 02:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/04/2025 13:34
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 13:33
Transitado em Julgado em 09/04/2025
-
09/04/2025 02:38
Publicado Sentença em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722606-69.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: EVANDE GOMES SILVA SENTENÇA Durante a regular tramitação processual as partes celebraram transação, cujo instrumento foi juntado no ID: 231219433.
Verifico que o negócio jurídico celebrado pelas partes reúne condições de ser homologado, porquanto os transatores são capazes (art. 104, inciso I, do CC), o objeto é lícito e determinado (art. 841 do CC) e observou-se a forma prescrita pelo art. 842 do CC.
Ante o exposto, homologo a transação, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, e revogo a medida liminar.
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas (art. 90, § 3.º, do CPC).
Os honorários advocatícios deverão ser pagos conforme foi acordado.
Não há restrição RENAJUD a ser baixada (ID: 229137925).
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes, no aguardo de eventual provocação executória, se for o caso.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
Brasília, 4 de abril de 2025, 19:16:17.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
07/04/2025 13:29
Recebidos os autos
-
07/04/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 13:29
Homologada a Transação
-
01/04/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
01/04/2025 15:20
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
24/03/2025 20:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2025 20:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2025 20:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2025 20:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2025 20:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2025 20:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2025 20:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2025 20:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2025 20:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2025 19:52
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 15:26
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 02:47
Decorrido prazo de EVANDE GOMES SILVA em 19/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 17:07
Recebidos os autos
-
17/03/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 17:07
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
14/03/2025 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
07/03/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2025 15:26
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 19:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2025 15:48
Expedição de Mandado.
-
10/01/2025 15:36
Recebidos os autos
-
08/01/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
21/11/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 14:20
Recebidos os autos
-
14/11/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 09:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2024 13:48
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 17:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 19:31
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 11:58
Recebidos os autos
-
07/06/2024 11:58
Concedida a Medida Liminar
-
06/06/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704958-27.2025.8.07.0006
Alberto Jorge Silva de Carvalho
Cooperforte- Cooperativa de Economia e C...
Advogado: Jose Eymard Loguercio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/04/2025 18:54
Processo nº 0704741-45.2025.8.07.0018
Rodrigo Brito Santos
Distrito Federal
Advogado: Leonardo Costa Freire
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/04/2025 19:49
Processo nº 0711467-89.2025.8.07.0000
2008 Empreendimentos Comerciais S.A.
Zinzane Comercio e Confeccao de Vestuari...
Advogado: Gabriel Ferreira Gamboa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/03/2025 17:46
Processo nº 0704125-27.2025.8.07.0000
Sandro Martins Silva
Banco Bradesco SA
Advogado: Lindsay Laginestra
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/02/2025 15:50
Processo nº 0711181-14.2025.8.07.0000
Paulo Egidio Jose Martins
Selma Rodrigues Medeiros Pacifico
Advogado: Takane Nunes Silva Pacifico
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/03/2025 16:47