TJDFT - 0718256-84.2024.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 03:43
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 18/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 21:30
Expedição de Ofício.
-
15/08/2025 21:27
Expedição de Ofício.
-
15/08/2025 21:14
Expedição de Ofício.
-
15/08/2025 20:41
Expedição de Ofício.
-
07/08/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 15:07
Recebidos os autos
-
29/07/2025 15:07
Outras decisões
-
29/07/2025 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
28/07/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 14:10
Recebidos os autos
-
23/07/2025 14:10
Outras decisões
-
23/07/2025 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
22/07/2025 03:36
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 21/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 16:14
Juntada de Petição de comunicação
-
02/07/2025 09:04
Recebidos os autos
-
02/07/2025 09:04
Outras decisões
-
01/07/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
01/07/2025 18:05
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 14:13
Recebidos os autos
-
25/06/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
23/06/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 03:36
Decorrido prazo de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL em 16/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 12:22
Recebidos os autos
-
29/05/2025 12:22
Outras decisões
-
28/05/2025 00:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
26/05/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 03:34
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 03:06
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL em 16/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 20:34
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 12:18
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 17:19
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 17:14
Expedição de Ofício.
-
29/04/2025 03:10
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718256-84.2024.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - Multas e demais Sanções (10023) IMPETRANTE: RONALDO ALVES DA SILVA IMPETRADO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Intime-se o DETRAN-DF e expeça-se ofício ao DETRAN-PB para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprovem o integral cumprimento da ordem determinada na sentença (ID 229489788).
Após, à parte impetrante para ciência e manifestação, também no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
25/04/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 03:01
Decorrido prazo de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL em 24/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 15:00
Recebidos os autos
-
24/04/2025 15:00
Outras decisões
-
23/04/2025 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
23/04/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2025 10:03
Juntada de Certidão
-
12/04/2025 02:58
Decorrido prazo de RONALDO ALVES DA SILVA em 11/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2025 03:17
Decorrido prazo de RONALDO ALVES DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:13
Publicado Sentença em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA VINDICADA, confirmando a liminar (ID 213920980), para determinar a exclusão de multas de trânsito, incluindo as penalidades e obrigações decorrentes, em nome do impetrante relacionadas ao veículo “VW Up! Take up!”, ano / modelo 2015, placa PAK 3186.Custas e despesas “ex lege”, nos termos dos arts. 82, § 2º, 84 e 98 a 102 do Código de Processo Civil.Sem condenação em honorários advocatícios, em razão de previsão legal (artigo 25 da Lei Federal n. 12.016/09).Concedida a segurança, consoante previsão legal, impõe-se a remessa necessária (artigo 14, § 1º, da Lei Federal n. 12.016/09).Caso haja interposição de Apelação e de recurso adesivo, proceda o Cartório Judicial Único (1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública) de acordo com as determinações do artigo 1.010 e parágrafos do Código de Processo Civil, remetendo-se os autos ao egrégio Tribunal com as cautelas de estilo.Decorridos os prazos legais, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
19/03/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 17:17
Recebidos os autos
-
18/03/2025 17:17
Concedida a Segurança a RONALDO ALVES DA SILVA - CPF: *32.***.*54-70 (IMPETRANTE)
-
17/03/2025 16:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
17/03/2025 15:10
Recebidos os autos
-
17/03/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
13/03/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 14:48
Recebidos os autos
-
12/03/2025 14:48
Outras decisões
-
11/03/2025 13:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
11/03/2025 11:38
Recebidos os autos
-
11/03/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2025 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
02/03/2025 09:55
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 02:48
Decorrido prazo de RONALDO ALVES DA SILVA em 26/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:55
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 14:32
Recebidos os autos
-
17/02/2025 14:32
Outras decisões
-
16/02/2025 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
16/02/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 02:32
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 05/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:27
Decorrido prazo de RONALDO ALVES DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 13:57
Recebidos os autos
-
04/12/2024 13:57
Outras decisões
-
01/12/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
19/11/2024 15:02
Recebidos os autos
-
19/11/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
18/11/2024 20:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/11/2024 02:31
Decorrido prazo de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL em 07/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 11:03
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 12:06
Recebidos os autos
-
10/10/2024 12:06
Outras decisões
-
09/10/2024 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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