TJDFT - 0710930-42.2020.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 10:30
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 10:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/05/2025 10:30
Transitado em Julgado em 21/05/2025
-
21/05/2025 03:16
Decorrido prazo de LUIZA SATIME IAMADA DE ANDRADE E SILVA em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:16
Decorrido prazo de CELSO CARLOS DE CARVALHO em 19/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:36
Publicado Sentença em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710930-42.2020.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CELSO CARLOS DE CARVALHO EXECUTADO: LUIZA SATIME IAMADA DE ANDRADE E SILVA SENTENÇA Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença iniciado por CELSO CARLOS DE CARVALHO em desfavor de LUIZA SATIME IAMADA DE ANDRADE E SILVA.
Há comprovação da satisfação do crédito.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
Conforme se depreende dos autos, o débito foi integralmente satisfeito pelo devedor.
Assim, deve o processo ser extinto, na forma do artigo 924, II, do CPC.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do CPC, declaro extinto o feito, diante do pagamento.
Sentença transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Recolha-se eventual mandado em aberto e proceda-se à eventual baixa de penhora ou restrição anteriormente deferida no feito.
Não existem restrições ou bloqueios apostos no SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD.
Após certificado o trânsito em julgado, verifique-se a existência de valores depositados nos autos sem destinação promovida ou alvará já expedido e, em caso negativo, proceda-se à baixa na distribuição, remetendo os autos ao arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
08/05/2025 16:48
Recebidos os autos
-
08/05/2025 16:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/04/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/04/2025 10:16
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 10:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/04/2025 15:53
Recebidos os autos
-
11/04/2025 15:53
Outras decisões
-
10/04/2025 02:55
Decorrido prazo de CELSO CARLOS DE CARVALHO em 09/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 15:44
Recebidos os autos
-
01/04/2025 15:44
Outras decisões
-
25/03/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/03/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 11:50
Recebidos os autos
-
14/03/2025 11:50
Outras decisões
-
19/02/2025 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/02/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 10:23
Processo Desarquivado
-
18/02/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 17:11
Arquivado Provisoramente
-
18/12/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 04:02
Decorrido prazo de LUIZA SATIME IAMADA DE ANDRADE E SILVA em 11/12/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:46
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 08:16
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 04:16
Processo Desarquivado
-
13/11/2023 15:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/11/2023 15:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/10/2023 14:54
Arquivado Provisoramente
-
19/10/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 02:58
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 13:44
Recebidos os autos
-
10/10/2023 13:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/10/2023 13:44
Deferido o pedido de CELSO CARLOS DE CARVALHO - CPF: *94.***.*64-20 (EXEQUENTE).
-
09/10/2023 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/10/2023 21:44
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 08:53
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 16:00
Recebidos os autos
-
02/10/2023 16:00
Outras decisões
-
02/10/2023 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/10/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
30/09/2023 16:43
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
19/10/2022 14:20
Arquivado Provisoramente
-
18/10/2022 15:51
Expedição de Certidão.
-
13/11/2021 00:12
Decorrido prazo de CELSO CARLOS DE CARVALHO em 12/11/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 02:53
Publicado Decisão em 19/10/2021.
-
18/10/2021 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
15/10/2021 09:14
Recebidos os autos
-
15/10/2021 09:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/10/2021 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/10/2021 07:29
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 18:28
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
11/10/2021 13:46
Recebidos os autos
-
11/10/2021 13:46
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/10/2021 03:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/10/2021 03:00
Expedição de Certidão.
-
09/10/2021 12:58
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 18:48
Publicado Decisão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
04/10/2021 14:23
Recebidos os autos
-
04/10/2021 14:23
Decisão interlocutória - recebido
-
29/09/2021 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/09/2021 07:44
Expedição de Certidão.
-
28/09/2021 22:13
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 02:47
Publicado Certidão em 21/09/2021.
-
20/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
17/09/2021 09:51
Expedição de Certidão.
-
16/09/2021 14:49
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 23/08/2021.
-
21/08/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
19/08/2021 17:00
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/08/2021 14:12
Recebidos os autos
-
19/08/2021 14:12
Decisão interlocutória - recebido
-
19/08/2021 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/08/2021 04:06
Processo Desarquivado
-
18/08/2021 22:14
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 16:34
Arquivado Definitivamente
-
10/08/2021 16:34
Expedição de Certidão.
-
10/08/2021 15:48
Recebidos os autos
-
15/07/2021 13:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/05/2021 16:45
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
31/05/2021 16:44
Expedição de Certidão.
-
31/05/2021 15:27
Recebidos os autos
-
31/05/2021 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
31/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
28/05/2021 23:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/05/2021 07:43
Expedição de Certidão.
-
26/05/2021 10:42
Juntada de Petição de apelação
-
26/05/2021 02:36
Decorrido prazo de CELSO CARLOS DE CARVALHO em 25/05/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 02:36
Decorrido prazo de LUIZA SATIME IAMADA DE ANDRADE E SILVA em 25/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 02:38
Publicado Sentença em 04/05/2021.
-
04/05/2021 02:38
Publicado Sentença em 04/05/2021.
-
03/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
29/04/2021 11:48
Recebidos os autos
-
29/04/2021 11:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/04/2021 18:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/04/2021 18:57
Expedição de Certidão.
-
06/04/2021 03:07
Decorrido prazo de CELSO CARLOS DE CARVALHO em 05/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 03:07
Decorrido prazo de LUIZA SATIME IAMADA DE ANDRADE E SILVA em 05/04/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 10/03/2021.
-
09/03/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
09/03/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
05/03/2021 11:03
Recebidos os autos
-
05/03/2021 11:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/03/2021 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/03/2021 14:52
Expedição de Certidão.
-
24/02/2021 02:39
Decorrido prazo de LUIZA SATIME IAMADA DE ANDRADE E SILVA em 23/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:28
Publicado Decisão em 11/02/2021.
-
10/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
08/02/2021 16:45
Recebidos os autos
-
08/02/2021 16:45
Decisão interlocutória - recebido
-
05/02/2021 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/02/2021 02:25
Publicado Certidão em 05/02/2021.
-
04/02/2021 21:45
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
04/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
02/02/2021 15:53
Expedição de Certidão.
-
02/02/2021 13:33
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 15:57
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2020 11:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/12/2020 23:30
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2020 13:14
Recebidos os autos
-
23/09/2020 13:14
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2020 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/09/2020 22:01
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 21:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2020
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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