TJDFT - 0701747-50.2025.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 12:29
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 18:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
23/05/2025 18:47
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2025 13:01
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 12:44
Recebidos os autos
-
21/05/2025 12:44
Determinado o arquivamento
-
20/05/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/05/2025 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/05/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 16:21
Recebidos os autos
-
15/05/2025 16:21
Outras decisões
-
15/05/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/05/2025 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/05/2025 15:08
Transitado em Julgado em 13/05/2025
-
14/05/2025 00:46
Decorrido prazo de ELIANE FERNANDES CARVALHO PINTO em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:42
Publicado Sentença em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais e extingo o processo, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para declarar a inexigibilidade do débito no valor de R$ 8.605,98( oito mil, seiscentos e cinco e noventa e oito reais), das compras feitas entre 01 a 18/12/24, da fatura do mês de janeiro do cartão 4061 68** **** 3151, e condenar a requerida, BANCO CSF S/A, a se abster de realizar cobranças e de incluir o nome da autora no cadastro de inadimplentes pelos débitos aqui contestados, devendo excluir da fatura do mês de janeiro e subsequentes os débitos não reconhecidos que totalizam o valor aqui referido, sob pena de multa diária a ser estabelecida em eventual cumprimento de sentença.
Determino a exclusão do primeiro requerido do polo passivo. -
11/04/2025 14:37
Recebidos os autos
-
11/04/2025 14:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/04/2025 12:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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06/04/2025 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/04/2025 10:25
Juntada de Petição de réplica
-
01/04/2025 21:20
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 13:06
Recebidos os autos
-
17/03/2025 13:06
Outras decisões
-
13/03/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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13/03/2025 09:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/03/2025 02:42
Decorrido prazo de ELIANE FERNANDES CARVALHO PINTO em 11/03/2025 23:59.
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18/02/2025 17:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/02/2025 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/02/2025 17:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/02/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/02/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 18:00
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2025 20:19
Recebidos os autos
-
26/01/2025 20:19
Outras decisões
-
24/01/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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24/01/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 17:50
Juntada de Certidão
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10/01/2025 15:04
Juntada de Petição de certidão de juntada
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10/01/2025 14:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/02/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/01/2025 14:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/01/2025 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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