TJDFT - 0705646-87.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 13:54
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 04:49
Processo Desarquivado
-
27/05/2025 17:02
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 18:27
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 18:26
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 15:03
Recebidos os autos
-
13/05/2025 15:03
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
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13/05/2025 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/05/2025 14:00
Transitado em Julgado em 09/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705646-87.2024.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: BARBARA SAMPAIO BARBOSA SENTENÇA AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. propôs ação de busca e apreensão em desfavor de BARBARA SAMPAIO BARBOSA, partes qualificadas nos autos.
A liminar foi deferida no ID208568548.
Antes da localização do veículo, o autor noticiou que celebrou acordo extrajudicial com o réu quanto ao objeto da ação (ID 234933566), mas sem a juntada do termo para a homologação.
Na presente situação, resta patente a perda superveniente do interesse, considerando a falta de utilidade no provimento jurisdicional, ante a quitação do contrato de alienação fiduciária pela ré.
Ante o exposto, declaro perda superveniente do interesse processual e extingo o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Custas finais pelo autor.
Sem honorários.
Revogo a liminar.
Restrição RENAJUD baixada no ID 235108695.
Transitado em julgado de imediato por falta de interesse processual.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 9 de maio de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
09/05/2025 19:40
Recebidos os autos
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09/05/2025 19:40
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/05/2025 17:15
Juntada de Certidão
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08/05/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
08/05/2025 18:27
Juntada de consulta renajud
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07/05/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 15:03
Juntada de Certidão
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24/04/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 18:26
Juntada de Certidão
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11/04/2025 16:23
Juntada de Certidão
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09/04/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:46
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 17:34
Recebidos os autos
-
26/03/2025 17:34
Deferido o pedido de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (AUTOR).
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13/02/2025 02:37
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 12/02/2025 23:59.
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29/01/2025 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
24/01/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 19:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2024 07:45
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 02:48
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 25/11/2024 23:59.
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14/11/2024 20:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/11/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 07:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 11/10/2024 23:59.
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07/10/2024 18:17
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 21:04
Juntada de Certidão
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13/09/2024 17:49
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/09/2024 12:21
Juntada de Certidão
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30/08/2024 19:14
Recebidos os autos
-
30/08/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 19:13
Recebida a emenda à inicial
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30/08/2024 19:13
Concedida a Medida Liminar
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09/08/2024 16:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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09/08/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 11:57
Recebidos os autos
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06/08/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 11:57
Determinada a emenda à inicial
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24/07/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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