TJDFT - 0708539-24.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2023 18:22
Arquivado Definitivamente
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15/08/2023 18:21
Transitado em Julgado em 10/08/2023
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15/08/2023 18:20
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 07:33
Publicado Sentença em 10/08/2023.
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09/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0708539-24.2023.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: PAMELA DE SOUZA SILVA SENTENÇA Retire-se a anotação de sigilo dos autos.
A parte autora requer a desistência do feito (ID. 165514701).
Considerando o rito especial em que tramita a ação de busca e apreensão, nos termos do § 3º, art. 3ª do Decreto-lei n. 911/69, a apresentação de defesa é viabilizada apenas após a execução da medida liminar.
O veículo não foi apreendido.
Dispensável, pois, a anuência do réu, prevista no art. 485, § 4o, do CPC, para a homologação do pedido de desistência.
Por tais razões, homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
As custas já foram recolhidas.
Sem honorários.
Retire-se a constrição de ID n. 162891807 dos autos.
Dê-se baixa e arquive-se de imediato, ante a ausência de interesse recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
07/08/2023 10:16
Recebidos os autos
-
07/08/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 10:16
Extinto o processo por desistência
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02/08/2023 18:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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27/07/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 10:50
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/06/2023 18:44
Recebidos os autos
-
22/06/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 18:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/06/2023 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
15/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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