TJDFT - 0002024-74.2006.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 20:33
Arquivado Definitivamente
-
11/08/2025 19:49
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 19:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2025 11:27
Juntada de portaria
-
06/08/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 23:45
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 23:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/07/2025 03:18
Decorrido prazo de TARZAN DE SOUZA CRUZ em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:18
Decorrido prazo de TARSO DE SOUZA CRUZ em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:18
Decorrido prazo de TEILA DE SOUZA CRUZ RODRIGUES em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:18
Decorrido prazo de TETIS CRUZ DE SOUZA em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:18
Decorrido prazo de TELIO HENRIQUE DE SOUZA CRUZ em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:18
Decorrido prazo de TELIA DE SOUZA CRUZ SANTANA em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:18
Decorrido prazo de TECLA DE SOUZA CRUZ em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:18
Decorrido prazo de TILIA DE SOUZA CRUZ em 17/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 03:27
Decorrido prazo de TILIA DE SOUZA CRUZ em 04/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0002024-74.2006.8.07.0016 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE: TILIA DE SOUZA CRUZ HERDEIRO: TECLA DE SOUZA CRUZ, TELIA DE SOUZA CRUZ SANTANA, TELIO HENRIQUE DE SOUZA CRUZ, TETIS CRUZ DE SOUZA, TEILA DE SOUZA CRUZ RODRIGUES, TARSO DE SOUZA CRUZ HERDEIRO ESPÓLIO DE: TARZAN DE SOUZA CRUZ REPRESENTANTE LEGAL: TAMAZIA LEITAO DE SOUZA CRUZ, TAINAN LEITAO DE SOUZA CRUZ INVENTARIADO(A): MARIA PEREIRA DE SOUZA CRUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de sobrepartilha dos bens deixados por Maria Pereira de Souza Cruz, falecida em 26/8/2003, certidão de óbito juntada no ID 112497839.
O feito foi sentenciado em ID 120745879 e transitou em julgado em 06/04/2022 (ID 121196710).
Ao Num. 239478782 TAINAN LEITÃO DE SOUZA CRUZ, o inventariante e herdeiro de TARZAN DE SOUZA CRUZ, requer a liberação do saldo remanescente na conta judicial nº 1551550684 (BRB), no valor de R$ 6.578,31 (conforme extrato ID 238832536) ou R$ 5.288,15 (conforme Certidão ID 238895734).
Esse valor pertence a ele e à outra herdeira, TAMAZIA, cabendo 50% a cada um.
O inventariante concorda com a liberação total do saldo para encerrar a conta, e solicita que o alvará seja emitido em nome do patrono, FELICIANO GARCIA SANTANA (OAB/DF 9074), com dados bancários ou PIX para transferência. É o breve relato.
Decido.
Considerando que o saldo em conta judicial pertence ao espólio e, por consequência, aos herdeiros, e que há concordância expressa do inventariante quanto à liberação dos valores e o encerramento da conta, o pedido se mostra em conformidade com a lei.
Assim, DEFIRO o pedido de liberação do saldo existente na conta judicial nº 1551550684, vinculada a este Juízo, no Banco BRB.
DETERMINO que o valor total disponível na referida conta seja liberado em favor do patrono da causa, FELICIANO GARCIA SANTANA (OAB/DF 9074), via PIX: 081910348-91, ou depósito na conta corrente nº 51634-1, agência 5560-3, do Banco do Brasil S/A, mediante alvará judicial.
O patrono deverá, no prazo de 15 (quinze) dias após o levantamento, comprovar a transferência dos valores para as contas dos herdeiros TAINAN LEITÃO DE SOUZA CRUZ e TAMAZIA DE SOUZA CRUZ, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada um.
Após o resgate do saldo, determino o encerramento da conta judicial nº 1551550684.
Cumpra-se.
Intimem-se e, após, nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Brasília-DF, 21 de junho de 2025.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
22/06/2025 11:39
Recebidos os autos
-
22/06/2025 11:39
Outras decisões
-
18/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0002024-74.2006.8.07.0016 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE: TILIA DE SOUZA CRUZ HERDEIRO: TECLA DE SOUZA CRUZ, TELIA DE SOUZA CRUZ SANTANA, TELIO HENRIQUE DE SOUZA CRUZ, TETIS CRUZ DE SOUZA, TEILA DE SOUZA CRUZ RODRIGUES, TARSO DE SOUZA CRUZ HERDEIRO ESPÓLIO DE: TARZAN DE SOUZA CRUZ REPRESENTANTE LEGAL: TAMAZIA LEITAO DE SOUZA CRUZ, TAINAN LEITAO DE SOUZA CRUZ INVENTARIADO(A): MARIA PEREIRA DE SOUZA CRUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sobre a certidão de ID. 238895734, intime-se o inventariante.
Brasília-DF, 12 de junho de 2025.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
13/06/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 18:43
Recebidos os autos
-
12/06/2025 18:43
Outras decisões
-
09/06/2025 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
09/06/2025 19:21
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 19:14
Processo Desarquivado
-
09/06/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2025 14:27
Arquivado Definitivamente
-
04/05/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 18:15
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 18:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/04/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0002024-74.2006.8.07.0016 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE: TILIA DE SOUZA CRUZ HERDEIRO: TECLA DE SOUZA CRUZ, TELIA DE SOUZA CRUZ SANTANA, TELIO HENRIQUE DE SOUZA CRUZ, TETIS CRUZ DE SOUZA, TEILA DE SOUZA CRUZ RODRIGUES, TARSO DE SOUZA CRUZ HERDEIRO ESPÓLIO DE: TARZAN DE SOUZA CRUZ REPRESENTANTE LEGAL: TAMAZIA LEITAO DE SOUZA CRUZ, TAINAN LEITAO DE SOUZA CRUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito foi sentenciado ao ID. 120745879, com o trânsito em julgado certificado em ID. 121196710.
Restou pendente a comprovação de realização do inventário do herdeiro pós-morto Tarzan de Souza, sendo que o valor de seu quinhão hereditário está depositado em conta judicial neste feito.
Assim, comprovada a realização de inventário extrajudicial do Espólio de Tarzan de Souza (ID. 229281992), nos termos determinados na sentença referida, DEFIRO o pedido de ID. 229281970.
Autorizo o levantamento em favor do patrono Feliciano Garcia Santana, OAB/DF n.º 9074, do valor de R$ 13.352,39 (treze mil trezentos e cinquenta e dois reais e trinta e nove centavos), depositado na conta n.º 1551550684 do BRB, referente ao quinhão do Espólio de Tarzan de Souza, cujos herdeiros são Tainan Leitão de Souza e Tamazia Leitão de Souza Cruz, sendo o valor de R$ 6.676,39 para cada um, nos termos do esboço de partilha de ID. 116525753.
Expeça-se alvará.
Anoto que a atualização monetária devida será aplicada automaticamente sobre o valor nominal depositado em juízo.
Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo.
Brasília-DF, 2 de abril de 2025.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
02/04/2025 22:54
Recebidos os autos
-
02/04/2025 22:54
Outras decisões
-
26/03/2025 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
18/03/2025 04:47
Processo Desarquivado
-
17/03/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 11:52
Arquivado Definitivamente
-
21/01/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
20/01/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 17:25
Arquivado Definitivamente
-
08/12/2022 17:24
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 03:28
Decorrido prazo de TARZAN DE SOUZA CRUZ em 06/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 02:28
Publicado Decisão em 29/11/2022.
-
30/11/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
15/11/2022 19:08
Recebidos os autos
-
15/11/2022 19:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/10/2022 01:07
Decorrido prazo de TARZAN DE SOUZA CRUZ em 18/10/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
29/09/2022 14:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
29/08/2022 18:26
Recebidos os autos
-
29/08/2022 18:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/05/2022 00:16
Decorrido prazo de TARZAN DE SOUZA CRUZ em 26/05/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
24/05/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 00:35
Decorrido prazo de TECLA DE SOUZA CRUZ em 04/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:35
Decorrido prazo de TILIA DE SOUZA CRUZ em 04/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:35
Decorrido prazo de TELIO HENRIQUE DE SOUZA CRUZ em 04/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:35
Decorrido prazo de TARSO DE SOUZA CRUZ em 04/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:35
Decorrido prazo de TETIS CRUZ DE SOUZA em 04/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:35
Decorrido prazo de TELIA DE SOUZA CRUZ SANTANA em 04/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:35
Decorrido prazo de TEILA DE SOUZA CRUZ RODRIGUES em 04/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:35
Decorrido prazo de TARZAN DE SOUZA CRUZ em 04/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:27
Publicado Portaria em 05/05/2022.
-
04/05/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
02/05/2022 17:21
Expedição de Portaria.
-
29/04/2022 13:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/04/2022 13:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/04/2022 00:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 17:46
Expedição de Portaria.
-
19/04/2022 16:06
Recebidos os autos
-
19/04/2022 16:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
08/04/2022 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/04/2022 12:59
Transitado em Julgado em 06/04/2022
-
07/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
07/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
07/04/2022 00:24
Publicado Sentença em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
06/04/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 13:25
Recebidos os autos
-
05/04/2022 13:25
Homologada a Transação
-
22/03/2022 01:04
Decorrido prazo de TARSO DE SOUZA CRUZ em 21/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 01:04
Decorrido prazo de TEILA DE SOUZA CRUZ RODRIGUES em 21/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 01:04
Decorrido prazo de TELIA DE SOUZA CRUZ SANTANA em 21/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 01:04
Decorrido prazo de TETIS CRUZ DE SOUZA em 21/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 01:04
Decorrido prazo de TECLA DE SOUZA CRUZ em 21/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 01:04
Decorrido prazo de TELIO HENRIQUE DE SOUZA CRUZ em 21/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 01:04
Decorrido prazo de TARZAN DE SOUZA CRUZ em 21/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
10/03/2022 12:57
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 12:51
Expedição de Portaria.
-
22/02/2022 18:53
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2022 02:27
Decorrido prazo de TARZAN DE SOUZA CRUZ em 18/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 18:23
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 00:35
Publicado Despacho em 16/02/2022.
-
16/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de TARZAN DE SOUZA CRUZ em 11/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 16:34
Recebidos os autos
-
11/02/2022 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 12:16
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para SOBREPARTILHA (48)
-
28/01/2022 00:17
Publicado Portaria em 28/01/2022.
-
27/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
26/01/2022 16:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/01/2022 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
25/01/2022 17:14
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 17:05
Expedição de Portaria.
-
21/01/2022 07:21
Publicado Portaria em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:21
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:21
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
17/01/2022 12:24
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
15/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
15/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
15/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
15/01/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
14/01/2022 15:42
Expedição de Portaria.
-
12/01/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 14:50
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 14:42
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 14:38
Expedição de Portaria.
-
12/01/2022 14:35
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Processo nº 0701624-83.2024.8.07.0017
Itau Unibanco Holding S.A.
Rosa Maria Lopes Gouvea
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/02/2024 16:32
Processo nº 0701624-83.2024.8.07.0017
Rosa Maria Lopes Gouvea
Itau Unibanco Holding S.A.
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/06/2025 13:18