TJDFT - 0727754-55.2024.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 21:31
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 21:30
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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01/05/2025 03:44
Decorrido prazo de CLEIA BARBOSA DE OLIVEIRA BASILIO em 30/04/2025 23:59.
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26/04/2025 02:59
Decorrido prazo de ANDRE COSTA DOS SANTOS em 25/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:41
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0727754-55.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE COSTA DOS SANTOS EXECUTADO: CLEIA BARBOSA DE OLIVEIRA BASILIO SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95.
Trata-se de procedimento de cumprimento da sentença (artigo 513 do Código de Processo Civil).
Por disposição expressa, aplicam-se ao cumprimento de sentença as normas relativas à execução de título extrajudicial (artigo 771 do Código de Processo Civil).
No caso dos autos, a parte executada efetuou depósito judicial no importe de R$ 1.150,00 (ID. 229316159).
Intimada, a parte credora concordou com o valor depositado e indicou seus dados bancários para transferência dessa quantia (ID. 229669831).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto dessa execução.
Ante o exposto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Autorizo o levantamento do valor depositado (ID. 229316159) em favor da parte credora.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Ceilândia/DF, 28 de março de 2025.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
07/04/2025 13:51
Juntada de Certidão
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02/04/2025 22:15
Juntada de Certidão
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02/04/2025 22:15
Juntada de Alvará de levantamento
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28/03/2025 23:42
Recebidos os autos
-
28/03/2025 23:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/03/2025 20:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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27/03/2025 03:08
Decorrido prazo de ANDRE COSTA DOS SANTOS em 26/03/2025 23:59.
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19/03/2025 17:32
Juntada de Petição de certidão
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19/03/2025 15:21
Juntada de Certidão
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18/03/2025 15:07
Juntada de Certidão
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18/03/2025 03:13
Juntada de Certidão
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17/03/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:53
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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13/02/2025 19:20
Juntada de Certidão
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13/02/2025 19:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/02/2025 19:10
Processo Desarquivado
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12/02/2025 18:19
Juntada de Petição de certidão de juntada
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31/01/2025 19:51
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 19:50
Transitado em Julgado em 30/01/2025
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31/01/2025 02:55
Decorrido prazo de CLEIA BARBOSA DE OLIVEIRA BASILIO em 30/01/2025 23:59.
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29/01/2025 04:08
Decorrido prazo de ANDRE COSTA DOS SANTOS em 28/01/2025 23:59.
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03/01/2025 12:02
Juntada de ficha de inspeção judicial
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17/12/2024 02:35
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 12:50
Juntada de Certidão
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10/12/2024 19:10
Recebidos os autos
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10/12/2024 19:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/12/2024 16:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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04/12/2024 11:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/11/2024 11:17
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 17:31
Juntada de Petição de certidão de juntada
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18/11/2024 21:19
Recebidos os autos
-
18/11/2024 21:19
Julgado procedente em parte do pedido
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14/11/2024 14:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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13/11/2024 02:33
Decorrido prazo de CLEIA BARBOSA DE OLIVEIRA BASILIO em 12/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:38
Decorrido prazo de ANDRE COSTA DOS SANTOS em 11/11/2024 23:59.
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06/11/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 07:46
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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25/10/2024 18:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/10/2024 18:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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25/10/2024 18:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/10/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/10/2024 02:32
Recebidos os autos
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24/10/2024 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/09/2024 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/09/2024 10:51
Juntada de Certidão
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23/09/2024 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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11/09/2024 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2024 14:42
Recebidos os autos
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10/09/2024 14:42
Deferido o pedido de ANDRE COSTA DOS SANTOS - CPF: *06.***.*63-60 (REQUERENTE).
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05/09/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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05/09/2024 15:18
Juntada de Petição de intimação
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05/09/2024 15:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/09/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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