TJDFT - 0703886-60.2025.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 17:34
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 03:43
Decorrido prazo de LIA DIAS ARRUDA em 20/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:02
Publicado Certidão em 13/05/2025.
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13/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703886-60.2025.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: LIA DIAS ARRUDA REU: TAYLOR VICTOR ARAÚJO MOREIRA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte sucumbente INTIMADA a efetuar o pagamento das custas processuais finais, no prazo legal de 5 (cinco) dias, de acordo com o art. 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br), no link "Atualização Monetária e Custas" e "Custas Judiciais", ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante aos autos, para as devidas anotações e consequente baixa na distribuição. (documento datado e assinado eletronicamente) -
08/05/2025 19:48
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 14:30
Recebidos os autos
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30/04/2025 14:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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30/04/2025 10:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/04/2025 10:37
Transitado em Julgado em 22/04/2025
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22/04/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 15:52
Recebidos os autos
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22/04/2025 15:52
Extinto o processo por desistência
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15/04/2025 13:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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09/04/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 20:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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28/02/2025 16:44
Recebidos os autos
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28/02/2025 16:44
Não Concedida a Medida Liminar
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25/02/2025 17:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/02/2025 17:36
Juntada de Petição de certidão
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25/02/2025 13:34
Juntada de Petição de certidão
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25/02/2025 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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