TJDFT - 0703389-97.2025.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:54
Publicado Sentença em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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01/09/2025 23:06
Recebidos os autos
-
01/09/2025 23:06
Indeferida a petição inicial
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31/08/2025 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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18/08/2025 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/06/2025 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2025 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/05/2025 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2025 23:27
Recebidos os autos
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19/05/2025 23:27
Outras decisões
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07/05/2025 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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01/05/2025 03:57
Decorrido prazo de REGINALDO SIMAO DE OLIVEIRA em 30/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:48
Publicado Despacho em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0703389-97.2025.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: REGINALDO SIMAO DE OLIVEIRA HERDEIRO: LUCINETE SOCORRO DE OLIVEIRA, RONALDO SIMAO DE OLIVEIRA SILVA, IVONETE SOCORRO DE OLIVEIRA GALENO, VERA LUCIA SOCORRO DE OLIVEIRA, GILSON SIMAO DE OLIVEIRA INVENTARIADO(A): TEREZINHA DO SOCORRO DE OLIVEIRA, GERSON SIMAO DE OLIVEIRA, GESON SIMAO DE OLIVEIRA HERDEIRO: JANETE SOCORRO DE OLIVEIRA, RUI SIMAO DE OLIVEIRA DESPACHO Concedo o prazo derradeiro de dez dias para que o inventariante promova a emenda à inicial cumprindo as determinações contidas na decisão de id. 225039545, sob pena de indeferimento da inicial por inépcia.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
05/04/2025 03:48
Recebidos os autos
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05/04/2025 03:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 03:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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03/04/2025 03:17
Decorrido prazo de REGINALDO SIMAO DE OLIVEIRA em 02/04/2025 23:59.
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14/02/2025 13:07
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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14/02/2025 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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10/02/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 14:36
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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08/02/2025 14:12
Recebidos os autos
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08/02/2025 14:12
Gratuidade da justiça concedida em parte a VERA LUCIA SOCORRO DE OLIVEIRA - CPF: *92.***.*02-87 (HERDEIRO), GILSON SIMAO DE OLIVEIRA - CPF: *55.***.*22-00 (HERDEIRO), IVONETE SOCORRO DE OLIVEIRA GALENO - CPF: *18.***.*86-91 (HERDEIRO), JANETE SOCORRO DE O
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08/02/2025 14:12
Outras decisões
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08/02/2025 14:12
Determinada a emenda à inicial
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05/02/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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05/02/2025 13:46
Juntada de Certidão
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03/02/2025 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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