TJDFT - 0704348-56.2025.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 10:58
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 13:45
Juntada de Certidão
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16/07/2025 13:45
Juntada de Alvará de levantamento
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16/07/2025 03:00
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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11/07/2025 17:04
Recebidos os autos
-
11/07/2025 17:04
Deferido o pedido de JONATHAN JACINTO PEREIRA - CPF: *35.***.*44-44 (AUTOR).
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11/07/2025 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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10/07/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 03:11
Juntada de Certidão
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26/06/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 02:57
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0704348-56.2025.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) AUTOR: LIDER AUTO VEICULOS EIRELI, JONATHAN JACINTO PEREIRA CERTIDÃO E INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, INTIMO a parte CREDORA a adequar o pedido de cumprimento de sentença, oportunidade em que deverá limitar-se ao dispositivo do julgado e observar o prescrito no art. 513 do CPC, com indicação da parte credora e individualização da parte devedora, do valor da causa e planilha descritiva do débito.
Eventualmente, caberá à parte requerente recolher as custas para início da fase, caso não seja beneficiária de gratuidade de justiça.
Prazo 5 (cinco) dias, pena de arquivamento do feito.
ANA PAULA MASSON BOSCHINI GONCZAROWSKA Servidor Geral *datado e assinado eletronicamente* -
24/06/2025 11:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/06/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 04:46
Processo Desarquivado
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18/06/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 16:40
Arquivado Definitivamente
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15/06/2025 06:38
Recebidos os autos
-
15/06/2025 06:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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11/06/2025 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/06/2025 15:35
Transitado em Julgado em 09/06/2025
-
10/06/2025 03:38
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:38
Decorrido prazo de JONATHAN JACINTO PEREIRA em 09/06/2025 23:59.
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05/06/2025 03:22
Decorrido prazo de LIDER AUTO VEICULOS EIRELI em 04/06/2025 23:59.
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19/05/2025 03:01
Publicado Sentença em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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14/05/2025 15:42
Recebidos os autos
-
14/05/2025 15:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/05/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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13/05/2025 09:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/05/2025 02:56
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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10/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704348-56.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIDER AUTO VEICULOS EIRELI, JONATHAN JACINTO PEREIRA REU: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, diante dos embargos de declaração apresentados, intimo a parte REQUERIDA a se manifestar, no prazo de 5 dias.
Após, conclusos.
MARCOS GOMES DE PAULA NOVAES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
07/05/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 16:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/05/2025 03:14
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 17:01
Recebidos os autos
-
28/04/2025 17:01
Julgado procedente em parte do pedido
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09/04/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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08/04/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:56
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 16:18
Recebidos os autos
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28/03/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 15:34
Juntada de Petição de réplica
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28/03/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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28/03/2025 14:12
Juntada de Petição de réplica
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27/03/2025 08:26
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 07:11
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2025 03:59
Decorrido prazo de JONATHAN JACINTO PEREIRA em 20/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:59
Decorrido prazo de LIDER AUTO VEICULOS EIRELI em 20/03/2025 23:59.
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18/03/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 21:09
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 18:29
Recebidos os autos
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20/02/2025 18:29
Deferido o pedido de JONATHAN JACINTO PEREIRA - CPF: *35.***.*44-44 (AUTOR).
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20/02/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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