TJDFT - 0711738-89.2025.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/09/2025 10:13
Recebidos os autos
-
04/09/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/08/2025 19:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/08/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 18:30
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:17
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0711738-89.2025.8.07.0003 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE(S): SIRLEIDE GUEDES DA SILVA - CPF/CNPJ: *39.***.*34-87, AMADEU GUEDES DA SILVA - CPF/CNPJ: *45.***.*95-53, JOSE ANTONIO DA SILVA - CPF/CNPJ: *58.***.*39-04 e SIRLEIDE GUEDES DA SILVA - CPF/CNPJ: *39.***.*34-87 REQUERIDO(S): MARIA DE LOURDES SILVA - CPF/CNPJ: *68.***.*27-49 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Preceitua o art. 3º, IV, da Portaria Conjunta 48 de 02 de junho de 2021: "Art. 3º O alvará judicial de pagamento eletrônico de valores conterá no mínimo: (...).
IV - o valor a ser pago, numericamente especificado, com informação sobre eventual incidência de acréscimos legais, caso existentes." Complementa o parágrafo único do mesmo dispositivo: "Parágrafo único. É vedada a expedição de alvará para pagamento em percentual ou em fração do valor existente na conta judicial." Dessa forma, deverá a parte autora, informar o valor a ser pago, numericamente especificado, a cada quinhão e não em porcentagem, uma vez que é vedado pela norma pertinente, devendo-se considerar o valor nominal existente.
Prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Deverá a representante legal de JOSE ANTONIO DA SILVA indicar a conta bancária do incapaz nos termos requeridos em cota ministerial de ID 242740512.
Prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Cumpridas as ordens precedentes, abra-se vista ao Ministério Público.
Prazo de 10 (dez) dias.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente OBSERVAÇÕES GERAIS 1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS PARA AS PARTES - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: 2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do BALCÃO VIRTUAL da Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado - SEAJ, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/, ou presencialmente em um dos núcleos de atendimento ao jurisdicionado nos fóruns do Distrito Federal.
No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis.
Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento acima indicado. 3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br.
Pesquisar por 1VFOSCEI.
Alternativamente, o balcão virtual poderá ser acesso pelo seguinte QR CODE, pesquisando em seguida por 1VFOSCEI: -
22/08/2025 11:39
Recebidos os autos
-
22/08/2025 11:39
Outras decisões
-
21/08/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 03:53
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/08/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 17:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/07/2025 18:20
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 17:55
Expedição de Ofício.
-
15/07/2025 03:16
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 18:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/07/2025 10:54
Recebidos os autos
-
11/07/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 10:54
Recebida a emenda à inicial
-
10/07/2025 08:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/07/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/07/2025 18:31
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 03:48
Decorrido prazo de SIRLEIDE GUEDES DA SILVA em 07/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:12
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
24/06/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 11:40
Recebidos os autos
-
18/06/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/06/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2025 03:28
Decorrido prazo de SIRLEIDE GUEDES DA SILVA em 13/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 16:26
Juntada de consulta sisbajud
-
30/05/2025 03:04
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 17:17
Recebidos os autos
-
27/05/2025 17:17
Determinada a emenda à inicial
-
26/05/2025 15:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/05/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
26/05/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2025 20:42
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 03:00
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0711738-89.2025.8.07.0003 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE(S): SIRLEIDE GUEDES DA SILVA - CPF/CNPJ: *39.***.*34-87 REQUERIDO(S): DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Incluída a participação do Ministério Público como interessado, pois há interesse de incapaz.
Anote-se. 2.
Intime-se a parte autora para que apresente os seguintes documentos: a) Procuração ad judicia, original, outorgada pelo curatelado JOSE ANTONIO DA SILVA, representado pela curadora SIRLEIDE GUEDES e assinada por essa, conforme seu documento de identificação; b) Procuração ad judicia, original, outorgada por AMADEU GUEDES DA SILVA e assinada por essa, conforme seu documento de identificação.
Emende-se no prazo de 15 (quinze) dias.
Ceilândia/DF.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente OBSERVAÇÕES GERAIS 1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS PARA AS PARTES - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: 2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do BALCÃO VIRTUAL da Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado - SEAJ, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/, ou presencialmente em um dos núcleos de atendimento ao jurisdicionado nos fóruns do Distrito Federal.
No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis.
Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento acima indicado. 3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br.
Pesquisar por 1VFOSCEI.
Alternativamente, o balcão virtual poderá ser acesso pelo seguinte QR CODE, pesquisando em seguida por 1VFOSCEI: -
12/05/2025 09:18
Recebidos os autos
-
12/05/2025 09:18
Determinada a emenda à inicial
-
08/05/2025 20:46
Juntada de Petição de certidão
-
07/05/2025 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
06/05/2025 22:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/04/2025 02:57
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0711738-89.2025.8.07.0003 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE(S): SIRLEIDE GUEDES DA SILVA - CPF/CNPJ: *39.***.*34-87 REQUERIDO(S): DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de Alvará Judicial dos bens deixados por VERA LUCIA RIBEIRO DE MORAIS.
Trata-se de pedido de expedição de alvará judicial, com fulcro na Lei nº 6.858/1980, em razão do falecimento de MARIA DE LOURDES SILVA, conforme certidão de óbito de ID 232686388, para levantamento de eventuais valores de saldos bancários deixados pela falecida.
Na inicial a requerente alegou, em suma: a) que a falecida era casada com o Sr.
AMADEU GUEDES DA SILVA e deixou dois filhos, SIRLEIDE GUEDES e JOSÉ ANTONIO DA SILVA; b) não deixou testamento.
Requereu a expedição de ofício ao Banco BRB para informar eventuais valores de saldos bancários em nome da falecida.
Intime-se a requerente para comprovar a legitimidade ativa ad causam, com a juntada de: a) certidão de (in)existência de dependentes habilitados deixados pela falecida no INSS ou no órgão empregador ao tempo do óbito, em observância à Lei nº. 6.858/80 e o Decreto nº. 85.845/81; b) certidão de casamento da falecida; c) certidão dos cartórios de notas localizados no último domicílio da falecida quanto à (in)existência de registro de testamento ou certidão negativa emitida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC (www.censec.org.br); d) certidão negativa de distribuição e protesto referente à inventariada.
Retifique-se a autuação para: a) constar no polo passivo o nome da falecida, MARIA DE LOURDES SILVA, e a data de óbito; b) incluir o Ministério Público nos autos, diante da existência das hipóteses do art. 178 do CPC.
Consigno que todos os herdeiros devem constar na lide, seja no polo ativo caso possuam acordo, ou no polo passivo caso não manifestem interesse em propor a demanda.
Deve a parte autora, ainda: a) recolher as custas iniciais ou comprovar adequadamente a necessidade da gratuidade de justiça; b) qualificar todos os herdeiros para que seja possível citá-los.
Emende-se, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo ser apresentada nova petição inicial na íntegra.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente OBSERVAÇÕES GERAIS 1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS PARA AS PARTES - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: 2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do BALCÃO VIRTUAL da Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado - SEAJ, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/, ou presencialmente em um dos núcleos de atendimento ao jurisdicionado nos fóruns do Distrito Federal.
No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis.
Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento acima indicado. 3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br.
Pesquisar por 1VFOSCEI.
Alternativamente, o balcão virtual poderá ser acesso pelo seguinte QR CODE, pesquisando em seguida por 1VFOSCEI: -
25/04/2025 17:52
Recebidos os autos
-
25/04/2025 17:52
Determinada a emenda à inicial
-
24/04/2025 02:48
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0711738-89.2025.8.07.0003 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: SIRLEIDE GUEDES DA SILVA DECISÃO Trata-se de ação de expedição de alvará em razão do óbito de MARIA DE LOURDES SILVA falecida no dia 20 de Março de 2025.
Não foi formulado pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Tal cadastramento equivocado enseja atos administrativos e judiciais desnecessários, além de retardar o andamento deste e de outros processos.
Assim, deve a parte autora se atentar à questão e evitar a anotação indevida.
Remova a secretaria a respectiva anotação.
Após, torne concluso para análise da petição inicial, observando-se a ordem de conclusão, nos termos do artigo 12 do Código de Processo Civil. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. z -
22/04/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/04/2025 08:55
Recebidos os autos
-
22/04/2025 08:55
Não Concedida a Medida Liminar
-
13/04/2025 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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