TJDFT - 0008724-67.2018.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRISAM 1ª Vara Criminal de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 220, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: 61 3103-2656 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0008724-67.2018.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Falso testemunho ou falsa perícia (3579) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS REU: DOUGLAS ALVES DOS SANTOS, JOAO PEDRO DA SILVA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação penal pública promovida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios em face de JOÃO PEDRO DA SILVA SANTOS e DOUGLAS ALVES DOS SANTOS.
Após a prolação da sentença condenatória, os sentenciados interpuseram recursos de apelação, os quais foram desprovidos pela 3ª Turma Criminal (ID 231116000).
Na sequência, a Defesa do sentenciado JOÃO opôs embargos de declaração, alegando omissão quanto à ausência de manifestação acerca da possibilidade de oferecimento do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) (ID 231116011).
Em razão disso, a 4ª Procuradoria de Justiça Criminal manifestou-se pela remessa dos autos ao órgão ministerial de primeiro grau, para análise do cabimento da referida medida despenalizadora (ID 231116018).
Atendendo à determinação do eminente Relator da 3ª Turma Criminal, foi proferido despacho para que se verificasse a viabilidade do oferecimento de proposta de ANPP (ID 231116022).
O Ministério Público, então, oficiou reconhecendo a possibilidade de oferecimento do benefício ao sentenciado JOÃO, esclarecendo, contudo, que o corréu DOUGLAS não faria jus à medida, em razão de registros constantes de sua folha de antecedentes penais (ID 232669784).
Todavia, não obstante as diligências empreendidas, o sentenciado JOÃO não foi localizado para a celebração do ANPP, o que inviabilizou o oferecimento do acordo (ID 247150660).
Regularmente intimada, a Defesa técnica quedou-se inerte (ID 247301101).
Desse modo, diante da impossibilidade de celebração do ANPP em favor do sentenciado JOÃO, determino a imediata restituição dos autos à instância ad quem, para prosseguimento no julgamento dos recursos interpostos.
Quanto à renúncia ao mandato registrada no ID 241589981, consigno que o patrono do réu DOUGLAS informou que este permanecerá assistido pelos demais advogados constituídos.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Samambaia-DF, segunda-feira, 25 de agosto de 2025.
Joel Rodrigues Chaves Neto Juiz de Direito Substituto -
26/08/2025 14:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/08/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 08:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2025 18:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2025 17:12
Recebidos os autos
-
25/08/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 17:12
Outras decisões
-
25/08/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
25/08/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 21:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 10:55
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 20:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 18:13
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 18:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2025 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2025 16:20
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 17:27
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 17:53
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 13:56
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 16:00
Cancelada a movimentação processual
-
29/04/2025 16:00
Desentranhado o documento
-
29/04/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 17:12
Expedição de Carta.
-
24/04/2025 17:12
Expedição de Carta.
-
24/04/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 14:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 02:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRISAM 1ª Vara Criminal de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 220, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: 61 3103-2656 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0008724-67.2018.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Falso testemunho ou falsa perícia (3579) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS REU: DOUGLAS ALVES DOS SANTOS, JOAO PEDRO DA SILVA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação penal pública movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios em desfavor de JOÃO PEDRO DA SILVA SANTOS e DOUGLAS ALVES DOS SANTOS.
Após ser prolatada sentença condenatória, os sentenciados interpuseram recursos de apelação, os quais foram improvidos pela 3ª Turma Criminal (ID 231116000).
Contudo, a defesa do sentenciado JOÃO opôs embargos de declaração, a fim de sanar a omissão quanto ao não oferecimento do ANPP aos sentenciados (ID 231116011).
Em seguida, a 4ª Procuradoria de Justiça Criminal manifestou-se pela remessa dos autos ao órgão ministerial de 1º grau para que se manifeste sobre o cabimento da medida despenalizadora (ID 231116018).
Após, foi proferido Despacho pelo eminente relator do recurso na 3ª Turma Criminal para que fosse analisado o cabimento do ANPP (ID 231116022).
Em vista dos autos, o Ministério Público oficiou pelo cabimento da referida medida despenalizadora ao sentenciado JOÃO e pelo não cabimento ao sentenciado DOUGLAS, ante os registros na sua folha de antecedentes penais (ID 232669784).
Desse modo, diante do cabimento da referida medida despenalizadora ao sentenciado JOÃO, remetam-se os autos ao Ministério Público para que apresente a proposta de ANPP, com prioridade, oportunidade em que o sentenciado será intimado para informar se aceita as condições e os autos serão remetidos à instância superior para eventual homologação.
Intimem-se.
Samambaia-DF, terça-feira, 15 de abril de 2025.
Joel Rodrigues Chaves Neto Juiz de Direito Substituto -
22/04/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 11:51
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 09:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2025 23:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2025 16:39
Recebidos os autos
-
15/04/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 16:39
Outras decisões
-
14/04/2025 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
14/04/2025 11:16
Juntada de Certidão
-
12/04/2025 18:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 14:34
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 21:30
Recebidos os autos
-
31/03/2025 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 20:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
31/03/2025 20:46
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 19:11
Recebidos os autos
-
19/08/2022 13:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/08/2022 13:38
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 13:39
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 12:41
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 01:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/08/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 10:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 13:33
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 13:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 09:24
Juntada de Certidão
-
15/05/2022 14:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2022 02:47
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
10/05/2022 02:46
Publicado Edital em 09/05/2022.
-
07/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
06/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 13:05
Recebidos os autos
-
05/05/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 13:05
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
05/05/2022 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
04/05/2022 18:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/05/2022 18:32
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 18:29
Expedição de Edital.
-
03/05/2022 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2022 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2022 13:30
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 13:24
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 02:19
Publicado Sentença em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
22/04/2022 12:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/04/2022 19:32
Recebidos os autos
-
20/04/2022 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 19:32
Julgado procedente o pedido
-
18/04/2022 17:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
18/04/2022 01:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 15:58
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 00:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 17:49
Expedição de Ofício.
-
24/03/2022 00:31
Publicado Edital em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 08:40
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/03/2022 08:39
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 08:36
Expedição de Edital.
-
04/02/2022 15:30
Recebidos os autos
-
04/02/2022 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
04/02/2022 13:20
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 14:37
Recebidos os autos
-
02/02/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 14:37
Decisão interlocutória - recebido
-
02/02/2022 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
02/02/2022 13:23
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 00:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/02/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 00:17
Publicado Certidão em 28/01/2022.
-
28/01/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
26/01/2022 12:22
Expedição de Certidão.
-
26/01/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 12:21
Expedição de Certidão.
-
26/01/2022 00:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/01/2022 23:59:59.
-
30/12/2021 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2021 02:22
Publicado Certidão em 17/12/2021.
-
17/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
15/12/2021 14:50
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 14:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2021 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 13:56
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/11/2021 16:00, 1ª Vara Criminal de Samambaia.
-
26/11/2021 13:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/11/2021 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2021 10:45
Recebidos os autos
-
24/11/2021 10:45
Decisão interlocutória - recebido
-
23/11/2021 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2021 21:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2021 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2021 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2021 14:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
22/11/2021 14:54
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 09:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2021 08:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2021 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2021 02:35
Publicado Certidão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
18/11/2021 17:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2021 18:50
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/11/2021 16:00, 1ª Vara Criminal de Samambaia.
-
12/11/2021 18:48
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 17:22
Recebidos os autos
-
10/11/2021 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 17:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/11/2021 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
10/11/2021 14:22
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 11:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2021 00:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/11/2021 23:59:59.
-
06/11/2021 00:23
Publicado Certidão em 05/11/2021.
-
04/11/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
01/11/2021 20:51
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 02:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/10/2021 23:59:59.
-
13/10/2021 02:37
Publicado Despacho em 13/10/2021.
-
11/10/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
08/10/2021 08:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2021 02:28
Publicado Certidão em 08/10/2021.
-
07/10/2021 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
07/10/2021 17:47
Recebidos os autos
-
07/10/2021 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
07/10/2021 14:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2021 22:14
Expedição de Certidão.
-
05/10/2021 02:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/10/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 02:30
Publicado Certidão em 23/09/2021.
-
22/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
20/09/2021 18:18
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 18:57
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 15:32
Recebidos os autos
-
09/09/2021 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
08/09/2021 20:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2021 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 21:56
Expedição de Certidão.
-
13/08/2021 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2021 13:43
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2021 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2021 10:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2021 18:43
Mandado devolvido dependência
-
15/06/2021 16:59
Mandado devolvido dependência
-
15/06/2021 16:49
Mandado devolvido dependência
-
13/06/2021 13:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2021 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2021 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2021 18:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2021 13:18
Expedição de Certidão.
-
25/05/2021 14:11
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
13/05/2021 15:56
Recebidos os autos
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13/05/2021 15:56
Decisão interlocutória - recebido
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13/05/2021 14:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
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13/05/2021 14:06
Expedição de Certidão.
-
04/05/2021 15:50
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2018
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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