TJDFT - 0707787-75.2025.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:59
Publicado Certidão em 15/09/2025.
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13/09/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 03:00
Publicado Certidão em 01/09/2025.
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30/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 08:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/08/2025 08:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/07/2025 13:35
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/06/2025 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/05/2025 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2025 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2025 14:32
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 14:30
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 03:02
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707787-75.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: LUMINAR SAUDE ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA A SAUDE REU: ONILDO TAVARES DE LIMA, JULIE ANNE DANTAS LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Custas iniciais recolhidas (ID 233026847).
Deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, caso a medida se mostre adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para apresentação de resposta.
Em caso de não localização da parte ré, fica autorizada, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados SISBAJUD, INFOSEG e SIEL à disposição deste juízo.
O sistema INFOSEG abrange todas as informações constantes do banco de dados dos sistemas RENAJUD e INFOJUD, tornando-se desnecessária a consulta em tais cadastros.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será realizada tão somente a consulta de endereço nos sistemas aqui indicados, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Transcorrido o prazo para resposta, remetam-se os autos à Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite(m)-se e intimem-se. Águas Claras, DF, 12 de maio de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
12/05/2025 16:20
Recebidos os autos
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12/05/2025 16:20
Outras decisões
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07/05/2025 17:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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06/05/2025 09:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/05/2025 03:12
Publicado Decisão em 06/05/2025.
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06/05/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
Por tais razões, reconheço a incompetência deste juízo para processar e julgar o feito e declino da competência em favor de uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, para onde os autos devem ser remetidos.
Redistribuam-se independentemente de preclusão. -
30/04/2025 18:43
Recebidos os autos
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30/04/2025 18:43
Declarada incompetência
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16/04/2025 13:30
Juntada de Petição de certidão
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14/04/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 15:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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07/04/2025 15:37
Juntada de Certidão
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31/03/2025 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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