TJDFT - 0713850-37.2025.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713850-37.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMANDA BRAGA DOS REIS, WYSLLEI BOAVENTURA PIOTTO RECONVINTE: SERGIO PONTES DA COSTA GOMES, ADRIANA REIS RORIZ REU: ADRIANA REIS RORIZ, SERGIO PONTES DA COSTA GOMES RECONVINDO: AMANDA BRAGA DOS REIS, WYSLLEI BOAVENTURA PIOTTO CERTIDÃO Certifico que a parte ré/reconvinte juntou, tempestivamente, réplica à reonvenção (ID 249657870).
Nos termos da Portaria nº 01 deste Juízo, ficam as partes intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que desejam produzir em futura e eventual dilação probatória, justificando o interesse e a pertinência da prova.
Após, havendo ou não manifestação das partes, anote-se conclusão para decisão. *documento datado e assinado eletronicamente. -
26/08/2025 03:15
Publicado Certidão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0713850-37.2025.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Compra e Venda (9587) AUTOR: AMANDA BRAGA DOS REIS, WYSLLEI BOAVENTURA PIOTTO REU: ADRIANA REIS RORIZ, SERGIO PONTES DA COSTA GOMES CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2023 deste Juízo, fica a parte Ré intimada a apresentar Réplica à Reconvenção.
Prazo de 15 (quinze) dias. *documento datado e assinado eletronicamente. -
22/08/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 14:38
Juntada de Petição de réplica
-
07/08/2025 03:03
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713850-37.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMANDA BRAGA DOS REIS, WYSLLEI BOAVENTURA PIOTTO REU: ADRIANA REIS RORIZ, SERGIO PONTES DA COSTA GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a reconvenção.
Cadastre-se o ajuizamento da ação reconvencional, na forma do art. 3, inc.
III, do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT.
Intime-se o autor para que se manifeste em réplica e apresente a contestação à reconvenção, no prazo legal.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
05/08/2025 17:16
Recebidos os autos
-
05/08/2025 17:16
Outras decisões
-
31/07/2025 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
09/07/2025 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 03:13
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713850-37.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMANDA BRAGA DOS REIS, WYSLLEI BOAVENTURA PIOTTO REU: ADRIANA REIS RORIZ, SERGIO PONTES DA COSTA GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial da reconvenção para anexar instrumento procuratório de ambos os réus / reconvintes, uma vez que consta apenas a procuração outorgada por Adriana, ID 241334248.
Prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de emenda em sua integralidade, sob pena de indeferimento da petição inicial de reconvenção, com fulcro no parágrafo único do art. 321 do CPC.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
04/07/2025 10:01
Recebidos os autos
-
04/07/2025 10:01
Determinada a emenda à inicial
-
02/07/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
02/07/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 20:19
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2025 12:18
Juntada de Petição de certidão
-
10/06/2025 14:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2025 03:25
Decorrido prazo de WYSLLEI BOAVENTURA PIOTTO em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:25
Decorrido prazo de AMANDA BRAGA DOS REIS em 05/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/05/2025 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/05/2025 03:01
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
13/05/2025 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2025 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2025 18:12
Recebidos os autos
-
12/05/2025 18:12
Não Concedida a tutela provisória
-
12/05/2025 18:12
Outras decisões
-
29/04/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA TAUANE CAMARA SILVA
-
29/04/2025 08:11
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:24
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713850-37.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMANDA BRAGA DOS REIS, WYSLLEI BOAVENTURA PIOTTO REU: ADRIANA REIS RORIZ, SERGIO PONTES DA COSTA GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cumpre à parte autora promover a citação da parte ré, não havendo requerimento nesse sentido.
Emende-se a petição inicial.
Esclareça, ainda, o interesse de agir no pedido de tutela antecipada, eis que busca a rescisão do contrato com a devolução do preço.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
24/04/2025 16:46
Recebidos os autos
-
24/04/2025 16:46
Determinada a emenda à inicial
-
15/04/2025 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
15/04/2025 15:52
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
15/04/2025 02:54
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
10/04/2025 12:35
Recebidos os autos
-
10/04/2025 12:35
Declarada incompetência
-
10/04/2025 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/04/2025 10:02
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
09/04/2025 18:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/04/2025 14:45
Recebidos os autos
-
09/04/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/03/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:58
Publicado Despacho em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
23/03/2025 20:36
Recebidos os autos
-
23/03/2025 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/03/2025 10:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/03/2025 16:24
Recebidos os autos
-
19/03/2025 16:24
Declarada incompetência
-
18/03/2025 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713053-61.2025.8.07.0001
Ana Cristina da Silva Souza
Marina Helena Campos
Advogado: Povoa Advocacia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/03/2025 16:23
Processo nº 0706786-55.2025.8.07.0007
Banco Votorantim S.A.
Vanda Lucia Silva Barros
Advogado: Moises Batista de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2025 11:22
Processo nº 0708527-67.2024.8.07.0007
Evandro Borges de Deus
Mcf Promotora de Vendas Eireli
Advogado: Jesilene Alves Soriano
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/04/2024 18:07
Processo nº 0720283-57.2025.8.07.0001
Cooperativa de Credito do Norte e Noroes...
Iupple Comercio de Eletronicos LTDA
Advogado: Edson Jose de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/04/2025 19:24
Processo nº 0726971-63.2024.8.07.0003
Itau Unibanco Holding S.A.
Isnay Goncalves Martins
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2024 16:00