TJDFT - 0700318-93.2025.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 08:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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20/08/2025 08:17
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 18:09
Juntada de Petição de certidão
-
14/08/2025 02:59
Publicado Certidão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 08:17
Expedição de Certidão.
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09/08/2025 03:27
Decorrido prazo de CIELO S.A - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 08/08/2025 23:59.
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08/08/2025 22:48
Juntada de Petição de apelação
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18/07/2025 02:58
Publicado Sentença em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 18:49
Recebidos os autos
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15/07/2025 18:49
Declarada decadência ou prescrição
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15/07/2025 18:49
Julgado improcedente o pedido
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27/05/2025 17:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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27/05/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 03:31
Decorrido prazo de CIELO S.A - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:31
Decorrido prazo de V.C.A MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA - EPP em 23/05/2025 23:59.
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29/04/2025 03:17
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700318-93.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: V.C.A MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA - EPP REQUERIDO: CIELO S.A - INSTITUICAO DE PAGAMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de produção de prova testemunhal formulado pela autora, porquanto a solução da lide depende da análise de prova documental, de matéria de direito e de cláusulas contratuais.
Preclusa a decisão, anote-se conclusão para sentença. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
25/04/2025 18:03
Recebidos os autos
-
25/04/2025 18:03
Outras decisões
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15/04/2025 03:11
Decorrido prazo de CIELO S.A - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 14/04/2025 23:59.
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11/04/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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11/04/2025 07:17
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:45
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 19:33
Recebidos os autos
-
03/04/2025 19:33
Outras decisões
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28/03/2025 03:20
Decorrido prazo de CIELO S.A - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 20/03/2025 23:59.
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25/03/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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24/03/2025 23:58
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:46
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700318-93.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: V.C.A MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA - EPP REQUERIDO: CIELO S.A - INSTITUICAO DE PAGAMENTO CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2025.
MARCOS HUMBERTO ALVES SANTANA Servidor Geral -
15/03/2025 19:07
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 21:55
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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26/02/2025 21:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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22/02/2025 05:24
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 18:32
Recebidos os autos
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21/02/2025 18:32
Recebida a emenda à inicial
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18/02/2025 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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18/02/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 18:38
Recebidos os autos
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05/02/2025 18:38
Determinada a emenda à inicial
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03/02/2025 15:33
Juntada de Petição de certidão
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31/01/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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30/01/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:55
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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07/01/2025 17:15
Recebidos os autos
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07/01/2025 17:15
Determinada a emenda à inicial
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06/01/2025 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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06/01/2025 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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