TJDFT - 0751464-13.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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11/09/2025 03:26
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 10/09/2025 23:59.
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03/09/2025 02:56
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Inadimplemento (7691) MONITÓRIA (40) PROCESSO: 0751464-13.2024.8.07.0001 REQUERENTE: INTERACAO - CENTRO DE ATENDIMENTO MULTIPROFISSIONAL LTDA - EPP REVEL: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA Decisão Interlocutória Trata-se de petição de ID 246852414. apresentada pela ré Ideal Saúde Assistência Médica Ambulatorial Ltda, por meio da qual requer sua habilitação nos autos, com a juntada de instrumento de mandato e substabelecimento com reserva de poderes, bem como carta de preposição.
Requer, ainda, que todas as notificações, intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome das advogadas Marina Santa Rosa Brasileiro de Sant’Anna, OAB/DF 36.963, e Gabriela Schiffler Senna Gonçalves, OAB/DF 33.347, nos termos do art. 272, §5º, do Código de Processo Civil, já cadastradas no processo.
Verifico que a petição está devidamente instruída com os documentos exigidos para a habilitação da parte, não havendo óbices ao seu ingresso nos autos.
O pedido encontra respaldo no princípio da ampla defesa e no direito à representação processual regular, conforme previsto nos arts. 76 e 105 do CPC.
Ademais, o pedido de direcionamento das intimações às procuradoras indicadas encontra amparo legal no art. 272, §5º, do CPC, sendo medida que visa garantir a efetividade da comunicação dos atos processuais.
Ante o exposto, defiro o pedido de habilitação das novas patronas da ré nos autos, ficando desde já intimada a ré a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, para requerer o que entender de direito.
Intimem-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
01/09/2025 10:59
Recebidos os autos
-
01/09/2025 10:59
Deferido o pedido de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-40 (REVEL).
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25/08/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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25/08/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 17:15
Recebidos os autos
-
20/08/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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19/08/2025 22:16
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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31/07/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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26/07/2025 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 18:02
Juntada de aditamento
-
14/07/2025 16:01
Recebidos os autos
-
14/07/2025 16:01
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/07/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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11/07/2025 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/05/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 08:15
Recebidos os autos
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28/05/2025 08:15
Deferido em parte o pedido de INTERACAO - CENTRO DE ATENDIMENTO MULTIPROFISSIONAL LTDA - EPP - CNPJ: 23.***.***/0001-91 (REQUERENTE)
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21/05/2025 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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20/05/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:13
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Inadimplemento (7691) MONITÓRIA (40) PROCESSO: 0751464-13.2024.8.07.0001 REQUERENTE: INTERACAO - CENTRO DE ATENDIMENTO MULTIPROFISSIONAL LTDA - EPP REVEL: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA Decisão Interlocutória Em tempo.
Ante a notícia do falecimento do sócio unipessoal da empresa ré, consoante certidão de óbito de ID 227412631, fica a parte autora intimada a regularizar o polo passivo da ação, mediante indicação do inventariante, com a juntada do respectivo termo, ou por meio da habilitação dos herdeiros do sócio administrador da empresa ré, o senhor Maryel Matos Rodrigues, consoante arts. 313, I e 689, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos determinados na decisão precedente de ID 227555301.
Intime-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/04/2025 10:46
Recebidos os autos
-
25/04/2025 10:46
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/04/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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14/04/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:53
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 08:26
Recebidos os autos
-
04/04/2025 08:26
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/04/2025 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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02/04/2025 16:58
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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02/04/2025 12:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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27/03/2025 17:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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06/03/2025 08:59
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 02:32
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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27/02/2025 14:49
Recebidos os autos
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27/02/2025 14:48
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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26/02/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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26/02/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 16:46
Juntada de Petição de especificação de provas
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19/02/2025 02:58
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 09:01
Recebidos os autos
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17/02/2025 09:01
Decretada a revelia
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12/02/2025 22:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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12/02/2025 02:43
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 11/02/2025 23:59.
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22/12/2024 02:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/12/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 02:37
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2024 14:38
Expedição de Mandado.
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10/12/2024 20:56
Recebidos os autos
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10/12/2024 20:56
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/11/2024 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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25/11/2024 20:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Anexos da petição inicial • Arquivo
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