TJDFT - 0702634-31.2025.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 12:41
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 12:40
Transitado em Julgado em 02/06/2025
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03/06/2025 03:44
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/06/2025 23:59.
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14/05/2025 02:59
Publicado Sentença em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702634-31.2025.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: ANA MARIA FRUTUOZO DE MOURA SENTENÇA AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ajuizou a presente ação em face de REU: ANA MARIA FRUTUOZO DE MOURA , partes qualificadas nos autos.
Foi determinada a emenda da petição inicial, mas a parte requerente não logrou em cumprir o comando judicial, uma vez que não corrigiu a irregularidade, não carreando o gravame do veículo com o respectivo número de chassi, conforme se afere de ID 233720032 (fls. 222).
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nos termos do arts. 321, parágrafo único c/c 330, IV e 485, I, do CPC.
Não foi realizado bloqueio RENAJUD.
Custas já recolhidas pela parte autora.
Sem honorários advocatícios.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 9 de maio de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 4 -
09/05/2025 19:35
Recebidos os autos
-
09/05/2025 19:35
Indeferida a petição inicial
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25/04/2025 15:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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25/04/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702634-31.2025.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: ANA MARIA FRUTUOZO DE MOURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende a inicial para: 1) Carrear o gravame do veículo com o respectivo número do chassi; 2) Indicar o e-mail e o telefone do depositário fiel e do advogado responsável, caso haja necessidade de o Oficial de Justiça entrar em contato para cumprimento da diligência.
Outrossim, após o deferimento da liminar, a parte requerente deverá entrar em contato com o Oficial de Justiça a quem o mandado for distribuído.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 15 de abril de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 4 Custas fl. 214/215 Contrato fl. 205/211 Notificação/Protesto fl. 211/213 Planilha fls. 216 Gravame fl.
Procuração fl. 5/14 Título Extrajudicial?S -
15/04/2025 19:27
Recebidos os autos
-
15/04/2025 19:27
Determinada a emenda à inicial
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01/04/2025 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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