TJDFT - 0749919-05.2024.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 12:35
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 06:43
Recebidos os autos
-
30/05/2025 06:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
29/05/2025 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/05/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 13:19
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 13:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/05/2025 05:46
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 17:58
Transitado em Julgado em 23/05/2025
-
24/05/2025 03:29
Decorrido prazo de JULIENE AUXILIADORA BARBOSA em 23/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:13
Publicado Sentença em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749919-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIENE AUXILIADORA BARBOSA SENTENÇA Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) movido por JULIENE AUXILIADORA BARBOSA em desfavor de FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS FUNCEF.
A credora juntou petição informando a quitação do débito pela devedora (ID 233071526).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a obrigação, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se ofício para transferência da quantia depositada no ID 231752903 (R$ 52229,61), mais acréscimos, para a conta indicada pelo credor (ID 233071526), independentemente do trânsito em julgado.
Custas finais pelo executado.
Após pagas as custas dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
25/04/2025 06:43
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 16:51
Recebidos os autos
-
24/04/2025 16:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/04/2025 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/04/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:44
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749919-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIENE AUXILIADORA BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a autora acerca da petição de ID 231752902.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
07/04/2025 12:20
Recebidos os autos
-
07/04/2025 12:20
Outras decisões
-
07/04/2025 06:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/04/2025 17:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/04/2025 04:56
Processo Desarquivado
-
04/04/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 11:34
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 11:33
Transitado em Julgado em 14/03/2025
-
14/03/2025 16:24
Recebidos os autos
-
14/03/2025 16:24
Homologada a Transação
-
11/03/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/03/2025 12:56
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
06/03/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:32
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 12:32
Recebidos os autos
-
25/02/2025 12:32
Outras decisões
-
24/02/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/02/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 02:57
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 15:25
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2025 19:34
Decorrido prazo de JULIENE AUXILIADORA BARBOSA em 21/01/2025 23:59.
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29/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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29/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 14:47
Recebidos os autos
-
27/11/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/11/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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25/11/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:37
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 15:51
Recebidos os autos
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18/11/2024 15:51
Determinada a emenda à inicial
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13/11/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/11/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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