TJDFT - 0702586-72.2025.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 10:45
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 16:35
Recebidos os autos
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27/06/2025 16:35
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
26/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/06/2025 16:01
Transitado em Julgado em 25/06/2025
-
26/06/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 25/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:58
Publicado Sentença em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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31/05/2025 12:13
Recebidos os autos
-
31/05/2025 12:13
Indeferida a petição inicial
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09/05/2025 10:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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28/04/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702586-72.2025.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A.
REU: ROBEMILTON LIMA DE SENA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende a inicial para juntar 1) o gravame do veículo com o respectivo número de chassi; 2) A comprovação da constituição da parte requerida em mora, nos termos do artigo 2º, § 2º, do Decreto-lei 911/69, tendo em vista que não consta AR nos autos.
Tal exigência poderá ser cumprida com a prova do recebimento da notificação premonitória no endereço constante do contrato firmado entre partes, ou ainda, com o protesto de título; 3) O e-mail e o telefone do depositário fiel e do advogado responsável, caso haja necessidade de o Oficial de Justiça entrar em contato para cumprimento da diligência.
Outrossim, poderá a parte requerente entrar em contato com o Oficial de Justiça a quem o mandado for distribuído.
Prazo de 15 dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto processual.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 15 de abril de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 4 Custas fl. 71/72 Contrato fl. 39/54 Notificação/Protesto fl.
Planilha fls. 70 Gravame fl.
Procuração fl. 8/15 Título Extrajudicial?S -
15/04/2025 19:26
Recebidos os autos
-
15/04/2025 19:26
Determinada a emenda à inicial
-
31/03/2025 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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