TJDFT - 0714091-85.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 18:37
Arquivado Provisoramente
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19/05/2025 18:37
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714091-85.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: RAMON RAFAEL DO PASSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que as pesquisas já realizadas nos autos esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, determino a suspensão do processo pelo prazo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC.
Durante o referido prazo, o processo deverá permanecer em arquivo provisório, sem baixa na Distribuição, e sem prejuízo de seu desarquivamento, caso a parte credora localize bens da parte devedora.
Advirto a parte exequente que a contagem do prazo prescricional, no curso do processo, se dará na forma prescrita no § 4º do art. 921 do CPC, com a redação dada pela Lei 14.195, de 26 de setembro de 2021.
Esclareço que, nos termos do art. 206-A do Código Civil, “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)” No mais, deverá a Secretaria certificar a data de ciência da parte credora acerca “da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis”, a fim de estabelecer o termo inicial do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do art. 921 do CPC.
Após, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, desarquivem-se os autos e intimem-se as partes para eventual manifestação, no prazo comum de 15 dias, nos termos do art. 10 c/c art. 921, §5º c/c 924, V, do CPC.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 7 de maio de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
08/05/2025 16:24
Recebidos os autos
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08/05/2025 16:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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29/04/2025 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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11/04/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:47
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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03/04/2025 13:34
Juntada de Certidão
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18/03/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 18:59
Recebidos os autos
-
17/03/2025 18:59
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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12/03/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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28/02/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:42
Publicado Certidão em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 02:45
Decorrido prazo de RAMON RAFAEL DO PASSO em 10/02/2025 23:59.
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03/02/2025 02:57
Publicado Certidão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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23/01/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 14:54
Juntada de termo
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23/01/2025 14:54
Desentranhado o documento
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22/01/2025 18:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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06/01/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 02:36
Decorrido prazo de RAMON RAFAEL DO PASSO em 28/11/2024 23:59.
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23/11/2024 02:33
Decorrido prazo de RAMON RAFAEL DO PASSO em 22/11/2024 23:59.
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21/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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14/11/2024 16:37
Recebidos os autos
-
14/11/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 16:37
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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08/11/2024 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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30/10/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/10/2024 05:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/10/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 19:38
Juntada de Certidão
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28/09/2024 09:45
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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26/09/2024 09:42
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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20/09/2024 18:38
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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03/09/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 15:45
Decorrido prazo de RAMON RAFAEL DO PASSO em 19/08/2024 23:59.
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07/08/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
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27/07/2024 05:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/07/2024 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2024 16:24
Recebidos os autos
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05/07/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 16:24
Outras decisões
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05/07/2024 13:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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05/07/2024 13:44
Juntada de Certidão
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04/07/2024 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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