TJDFT - 0706375-16.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 15:43
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 22:46
Recebidos os autos
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24/07/2025 22:46
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
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23/07/2025 12:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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23/07/2025 12:45
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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18/07/2025 03:24
Decorrido prazo de QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:24
Decorrido prazo de NOAH MESCIAS ASSUNCAO em 17/07/2025 23:59.
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26/06/2025 02:47
Publicado Sentença em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706375-16.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: N.
M.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: MARCOS ANTONIOS MESCIAS DA SILVA REU: QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA SENTENÇA N.
M.
A. requereu a desistência da presente ação movida em desfavor de QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA, partes qualificadas nos autos, conforme petição de ID 220109352.
In casu, a parte requerida concordou com o pedido da autora 229981867.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e extingo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
Revogo a liminar de ID 208075949.
Custas finais pela parte autora.
Sem honorários.
Concedo à autora a gratuidade de justiça.
Anotada.
Fica, pois, suspenso o pagamento pela parte requerente ante a concessão da gratuidade de justiça.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 31 de maio de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
04/06/2025 02:45
Publicado Sentença em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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31/05/2025 12:17
Recebidos os autos
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31/05/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 12:17
Extinto o processo por desistência
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22/05/2025 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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14/05/2025 15:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706375-16.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: N.
M.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: MARCOS ANTONIOS MESCIAS DA SILVA REU: QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diga a Defensoria quanto à certidão de ID 220109352.
Na oportunidade, deverá esclarecer o pleito relativo a definição dos honorários devidos pelo trabalho prestado até o momento.
Prazo de 30 dias, já computados em dobro.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 15 de abril de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
15/04/2025 19:16
Recebidos os autos
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15/04/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 19:16
Deferido o pedido de DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 12.***.***/0001-83 (INTERESSADO).
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10/04/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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10/04/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 18:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/03/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 20:13
Recebidos os autos
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11/03/2025 20:12
Deferido o pedido de N. M. A. - CPF: *21.***.*23-57 (AUTOR).
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10/02/2025 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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30/01/2025 03:23
Decorrido prazo de NOAH MESCIAS ASSUNCAO em 29/01/2025 23:59.
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07/12/2024 19:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/11/2024 19:16
Juntada de Petição de especificação de provas
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06/11/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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24/10/2024 19:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/10/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 18:04
Juntada de Petição de réplica
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03/10/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 19:01
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 03:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/09/2024 18:51
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2024 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 11:16
Recebidos os autos
-
03/09/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 11:16
Deferido o pedido de N. M. A. - CPF: *21.***.*23-57 (AUTOR).
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21/08/2024 19:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/08/2024 14:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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20/08/2024 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/08/2024 09:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível do Riacho Fundo
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19/08/2024 20:11
Juntada de Certidão
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19/08/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 20:01
Recebidos os autos
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19/08/2024 20:01
Concedida a Antecipação de tutela
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19/08/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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19/08/2024 19:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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19/08/2024 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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