TJDFT - 0703471-23.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 12:25
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 16:04
Recebidos os autos
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02/06/2025 16:04
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
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02/06/2025 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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02/06/2025 13:08
Transitado em Julgado em 31/05/2025
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02/06/2025 13:07
Juntada de consulta renajud
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31/05/2025 14:25
Recebidos os autos
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31/05/2025 14:25
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/05/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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22/05/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703471-23.2024.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A.
REU: GLEYCIANE AMARAL SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, verifiquei nos autos que já foram diversas diligências para a localização do veículo, bem como já foram realizadas as pesquisas nos sistemas para verificar endereços a serem diligenciados.
Contudo todas as diligências foram infrutíferas.
Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte autora intimada para pleitear conversão do processo em execução ou monitória (conforme título constante dos autos), juntando nova inicial, planilha do débito e endereço para citação; sob pena de extinção e revogação da liminar.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado automaticamente. -
13/05/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 17:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/05/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 20:53
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703471-23.2024.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A.
REU: GLEYCIANE AMARAL SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Altere-se o valor da cauda para R$17.728,20, conforme ID 231856353.
Fica a parte autora intimada a dizer se possui interesse na conversão da presente ação em ação de execução uma vez que detém título executivo extrajudicial (ID 196042939).
Havendo interesse, apresente a emenda da petição inicial na íntegra, carreando planilha demonstrativa de débitos atualizada, com todas as parcelas vencidas e vincendas, com o abatimento dos juros nas parcelas vincendas, adequando o valor da causa, constando todas com as alterações e adequações pertinentes à conversão do feito.
Caso contrário, deverá indicar a localização do veículo, para cumprimento da liminar.
Prazo de 15 (dez) dias, sob pena de extinção.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 15 de abril de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
15/04/2025 19:17
Recebidos os autos
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15/04/2025 19:17
Deferido o pedido de BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR).
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11/04/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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07/04/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 02:42
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 02:35
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 14/03/2025 23:59.
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18/02/2025 02:50
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 02:42
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 16/12/2024 23:59.
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16/12/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 16:40
Juntada de Certidão
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13/11/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 21/10/2024 23:59.
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24/09/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 18:40
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 13:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/08/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 12:33
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 17:53
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/06/2024 02:48
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 10/06/2024 23:59.
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05/06/2024 12:25
Juntada de Certidão
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04/06/2024 19:23
Recebidos os autos
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04/06/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 19:23
Concedida a Medida Liminar
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23/05/2024 09:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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17/05/2024 13:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/05/2024 14:48
Recebidos os autos
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13/05/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 14:48
Determinada a emenda à inicial
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08/05/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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