TJDFT - 0737095-08.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 22:16
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 22:16
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 22:16
Juntada de Certidão
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30/04/2025 02:48
Publicado Sentença em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0737095-08.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA CLARA LIMA DA SILVA REQUERIDO: NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO.
Considerando as manifestações de id. 232286786 e id. 233388640, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes (id. 228248618) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO o feito, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea ‘b’, do Novo Código de Processo Civil c/c art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do mesmo diploma legal citado.
Fica facultado à parte credora requerer a instauração da fase de cumprimento da sentença homologatória do acordo, caso este não seja implementado na forma pactuada.
O pedido deverá ser feito mediante simples petição instruída de documentação probatória do descumprimento.
Os depósitos serão efetuados diretamente na conta bancária da patrona da credora, que tem poderes para transigir, receber e dar quitação (id. 221391950).
Havendo depósito judicial, fica desde já autorizada a expedição do alvará de levantamento ou, se o caso, a transferência dos valores em favor da parte credora.
Informada a quitação, reputar-se-á cumprida integralmente a obrigação.
Sentença irrecorrível (art. 41 da Lei nº. 9.099/95).
Publique-se, registre-se, intimem-se e, após, arquivem-se, com baixa.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
28/04/2025 12:15
Recebidos os autos
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28/04/2025 12:15
Homologada a Transação
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25/04/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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23/04/2025 14:46
Juntada de Certidão
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12/04/2025 02:59
Decorrido prazo de ANA CLARA LIMA DA SILVA em 11/04/2025 23:59.
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10/04/2025 12:05
Juntada de Certidão
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09/04/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 02:49
Publicado Despacho em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 12:19
Recebidos os autos
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02/04/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
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27/03/2025 03:10
Decorrido prazo de ANA CLARA LIMA DA SILVA em 26/03/2025 23:59.
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20/03/2025 16:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
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19/03/2025 02:36
Publicado Certidão em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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16/03/2025 17:13
Juntada de Certidão
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11/03/2025 02:47
Decorrido prazo de ANA CLARA LIMA DA SILVA em 10/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:13
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 23:54
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 18:00
Juntada de ressalva
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20/02/2025 16:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/02/2025 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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20/02/2025 16:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/02/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/02/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 12:50
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2025 02:16
Recebidos os autos
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19/02/2025 02:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/12/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 14:49
Juntada de Petição de certidão
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29/11/2024 19:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/11/2024 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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