TJDFT - 0709297-89.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 15:36
Arquivado Provisoramente
-
26/08/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
12/08/2025 19:01
Recebidos os autos
-
12/08/2025 19:01
Outras decisões
-
12/08/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/08/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 15:24
Recebidos os autos
-
31/07/2025 15:24
Outras decisões
-
28/07/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
25/07/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
24/07/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 18:18
Arquivado Provisoramente
-
16/07/2025 18:18
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709297-89.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: LEANDRO GONCALVES GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente, apesar de intimada, não indicou bens passíveis de penhora ou requereu a suspensão (ID. 237858736).
Considerando que as pesquisas já realizadas nos autos esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, determino a suspensão do processo pelo prazo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC.
Durante o referido prazo, o processo deverá permanecer em arquivo provisório, sem baixa na Distribuição, e sem prejuízo de seu desarquivamento, caso a parte credora localize bens da parte devedora.
Advirto a parte exequente que a contagem do prazo prescricional, no curso do processo, se dará na forma prescrita no § 4º do art. 921 do CPC, com a redação dada pela Lei 14.195, de 26 de setembro de 2021.
Esclareço que, nos termos do art. 206-A do Código Civil, “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)” No mais, deverá a Secretaria certificar a data de ciência da parte credora acerca “da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis”, a fim de estabelecer o termo inicial do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do art. 921 do CPC.
Após, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, desarquivem-se os autos e intimem-se as partes para eventual manifestação, no prazo comum de 15 dias, nos termos do art. 10 c/c art. 921, §5º c/c 924, V, do CPC.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 30 de junho de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
30/06/2025 14:24
Recebidos os autos
-
30/06/2025 14:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/06/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/06/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 18:44
Recebidos os autos
-
30/05/2025 18:44
Outras decisões
-
30/05/2025 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/05/2025 01:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 21:33
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:38
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0709297-89.2022.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: BANCO DO BRASIL SA Requerido: LEANDRO GONCALVES GOMES CERTIDÃO Certifico que a consulta ao sistema SISBAJUD - "teimosinha" restou infrutífera.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras/DF, 8 de maio de 2025.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
08/05/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
29/03/2025 02:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
20/03/2025 15:18
Recebidos os autos
-
20/03/2025 15:18
Outras decisões
-
17/03/2025 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/02/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2025 02:30
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
16/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
10/02/2025 20:48
Juntada de Certidão
-
21/12/2024 09:33
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
17/12/2024 14:52
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de LEANDRO GONCALVES GOMES em 06/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 10:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2024 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2024 13:29
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 17:57
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/09/2024 18:32
Recebidos os autos
-
05/09/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 18:32
Outras decisões
-
04/09/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/09/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 14:06
Processo Desarquivado
-
30/08/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 17:47
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2023 16:32
Decorrido prazo de LEANDRO GONCALVES GOMES em 30/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:11
Publicado Edital em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
18/05/2023 17:13
Expedição de Edital.
-
18/05/2023 16:21
Recebidos os autos
-
18/05/2023 16:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
18/05/2023 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/05/2023 13:35
Transitado em Julgado em 17/05/2023
-
18/05/2023 01:02
Decorrido prazo de LEANDRO GONCALVES GOMES em 17/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 02:25
Publicado Sentença em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 14:39
Recebidos os autos
-
19/04/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 14:39
Julgado procedente o pedido
-
04/04/2023 15:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/04/2023 15:12
Cancelada a movimentação processual
-
04/04/2023 15:12
Desentranhado o documento
-
03/04/2023 02:36
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 16:15
Recebidos os autos
-
29/03/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 16:15
Outras decisões
-
20/03/2023 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/03/2023 17:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/03/2023 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
20/03/2023 17:17
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/03/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/03/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2023 00:18
Recebidos os autos
-
19/03/2023 00:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/12/2022 05:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/11/2022 23:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2022 23:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 14:21
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/11/2022 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
21/11/2022 14:21
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 14:20
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/11/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/11/2022 14:09
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/11/2022 11:59
Recebidos os autos
-
21/11/2022 11:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/09/2022 04:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/09/2022 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 16:28
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/08/2022 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
26/08/2022 16:27
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 16:27
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/08/2022 21:21
Recebidos os autos
-
25/08/2022 21:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/07/2022 13:55
Recebidos os autos
-
27/07/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 13:55
Outras decisões
-
21/07/2022 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/07/2022 15:37
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2022 16:26
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/07/2022 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
19/07/2022 16:25
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/07/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/07/2022 10:47
Recebidos os autos
-
19/07/2022 10:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/07/2022 17:53
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2022 17:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/07/2022 18:44
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 08:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2022 08:04
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 17:39
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/06/2022 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
09/06/2022 17:39
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 17:39
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/07/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/06/2022 19:36
Recebidos os autos
-
08/06/2022 19:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/06/2022 19:39
Recebidos os autos
-
03/06/2022 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 19:39
Decisão interlocutória - recebido
-
01/06/2022 12:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/06/2022 12:30
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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