TJDFT - 0749952-92.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0749952-92.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA EXECUTADO: NIJMA NAJI ALI ASSAAD DECISÃO Tendo em vista o pedido da parte credora e considerando que restou configurada a ausência de bens penhoráveis, suspendo o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Durante o prazo da suspensão, poderá a parte credora indicar bens penhoráveis a qualquer momento.
Transcorrido o prazo da suspensão de um ano sem qualquer indicação efetiva de bens a penhora pela parte credora, independentemente de qualquer outra intimação, encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º).
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo da suspensão de um ano sem a efetiva indicação de bens a penhora.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
26/03/2025 06:47
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 19:23
Recebidos os autos
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25/03/2025 19:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/03/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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14/03/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 10:01
Juntada de Certidão
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12/03/2025 09:37
Juntada de Certidão
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11/03/2025 21:11
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 22:11
Juntada de Certidão
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19/12/2024 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2024 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/12/2024 14:42
Juntada de Certidão
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06/12/2024 14:41
Expedição de Mandado.
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05/12/2024 10:00
Juntada de Certidão
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02/12/2024 22:08
Juntada de Certidão
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30/11/2024 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/11/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 17:45
Recebidos os autos
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19/11/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 17:45
Deferido o pedido de AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
-
14/11/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/11/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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