TJDFT - 0704494-49.2024.8.07.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 18:20
Baixa Definitiva
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31/03/2025 18:19
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 18:19
Transitado em Julgado em 28/03/2025
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31/03/2025 18:18
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 02:16
Decorrido prazo de RODRIGO SILVA SANTOS REIS em 28/03/2025 23:59.
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21/03/2025 18:18
Publicado Ementa em 21/03/2025.
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21/03/2025 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Ementa: Processual civil.
Apelação cível.
Busca e apreensão em alienação fiduciária.
Diligências.
Recolhimento das custas intermediárias.
Ausência.
Intimação pessoal.
Desnecessidade.
I.
Caso em exame 1.
Apelação interposta contra sentença que, em ação de busca e apreensão em alienação fiduciária, extinguiu o feito com base no art. 485, IV, do CPC, por não ter o autor procedido as medidas necessárias ao prosseguimento do feito.
II.
Questão jurídica 2.
A questão em discussão consiste em verificar a regularidade da extinção do processo, por não ter o autor, após devidamente intimado, recolhido as custas judiciais complementares necessárias à realização de diligência.
III.
Razões de decidir 3.
O recolhimento de custas antecipadas intermediárias para efetivação de diligências, em observância às determinações da Eg.
Corregedoria de Justiça, constitui providência indispensável ao prosseguimento do feito e o não atendimento enseja a extinção do processo com base no artigo 485, IV do CPC, independentemente de intimação pessoal do autor. 4.
A necessidade de intimação pessoal da parte para impulsionar o feito não aplica ao caso, porquanto a sua incidência é restrita às hipóteses dos incisos II e III, do artigo 485 do Código de Processo Civil.
IV.
Dispositivo 5.
Recurso desprovido. --------- Dispositivos relevantes citados: Art. 485, II, III e IV, CPC. -
19/03/2025 17:17
Juntada de Certidão
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10/02/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 17:31
Conhecido o recurso de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (APELANTE) e não-provido
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29/01/2025 16:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/12/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 15:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/11/2024 12:41
Recebidos os autos
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28/11/2024 09:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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27/11/2024 19:10
Recebidos os autos
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27/11/2024 19:10
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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23/11/2024 09:44
Recebidos os autos
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23/11/2024 09:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/11/2024 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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