TJDFT - 0711867-93.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 12:44
Arquivado Definitivamente
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29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de JOAQUIM TAVARES DO CARMO em 28/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0711867-93.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAQUIM TAVARES DO CARMO REU: BANCO CETELEM S/A, BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
CERTIDÃO Nos termos da portaria 03/2022 deste juízo, intime-se o requerente para que se manifeste acerca da petição de ID 206955541.
Prazo: 5 dias.
Planaltina-DF, 19 de agosto de 2024 11:26:03.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
19/08/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 04:36
Processo Desarquivado
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08/08/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 14:52
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:31
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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29/07/2024 02:31
Publicado Sentença em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 14:49
Transitado em Julgado em 25/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0711867-93.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAQUIM TAVARES DO CARMO REU: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
SENTENÇA Em virtude do noticiado pagamento (ID. 203899910), julgo extinta a obrigação objeto do título executivo judicial, tanto no que diz respeito à obrigação principal quanto ao pagamento dos honorários advocatícios, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC.
Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e SAEC-ONR e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes.
Feito, dê-se baixa e arquivem-se de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Registrado eletronicamente.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
25/07/2024 16:17
Recebidos os autos
-
25/07/2024 16:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/07/2024 12:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 18/07/2024 23:59.
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12/07/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 07:37
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0711867-93.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAQUIM TAVARES DO CARMO REU: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
DECISÃO Defiro o derradeiro prazo de 5 dias para que o réu se manifeste acerca do acordo de ID. 198378144, sob pena de prosseguimento do feito.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
10/07/2024 12:23
Recebidos os autos
-
10/07/2024 12:23
Outras decisões
-
05/07/2024 16:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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27/06/2024 04:28
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 26/06/2024 23:59.
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24/06/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 04:18
Decorrido prazo de JOAQUIM TAVARES DO CARMO em 19/06/2024 23:59.
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19/06/2024 03:08
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 04:57
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 17/06/2024 23:59.
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17/06/2024 09:58
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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24/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 18:38
Recebidos os autos
-
22/05/2024 18:38
Outras decisões
-
07/05/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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17/04/2024 23:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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11/04/2024 14:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
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10/04/2024 03:11
Decorrido prazo de JOAQUIM TAVARES DO CARMO em 09/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:57
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 08/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:24
Publicado Certidão em 02/04/2024.
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02/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
02/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0711867-93.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAQUIM TAVARES DO CARMO REU: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé, ainda, que a sentença transitou em julgado em 23/02/2024 .
Nos termos da Portaria 3/2022 deste Juízo, fica o Requerente bem como o requerido intimados(a) do trânsito em julgado, para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Planaltina-DF, 26 de março de 2024 12:45:49.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
26/03/2024 12:47
Transitado em Julgado em 23/02/2024
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24/02/2024 03:40
Decorrido prazo de JOAQUIM TAVARES DO CARMO em 23/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:33
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 22/02/2024 23:59.
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31/01/2024 02:52
Publicado Sentença em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Gizadas essas considerações e desnecessárias outras tantas, julgo PROCEDENTES os pedidos para: a) Declarar a inexistência de relação jurídica e do débito da parte autora para com banco requerido, referentes aos contratos de números 22-837205792/19; 51-838009412/19; 22-841900790/20 e 22-841900691/20, sendo vedado qualquer tipo de cobrança; b) condenar o réu a restituir ao autor, a título de repetição de indébito, na forma simples, os valores descontados/pagos em decorrência de tal transação fraudulenta, corrigida monetariamente a partir de cada desconto/pagamento e acrescido de juros de mora de 1% a.m. a partir da citação; c) Determinar que a autora proceda a devolução da quantia total de R$ 39.820,30, creditada indevidamente em sua conta, com a observação de que os valores a serem restituídos pelo consumidor não devem sofrer a incidência de consectários legais.
Faculto a compensação dos valores.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Arcará o réu com as custas e os honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (art. 85, 2º, CPC).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
27/01/2024 14:54
Recebidos os autos
-
27/01/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2024 14:54
Julgado procedente o pedido
-
23/01/2024 05:08
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/01/2024 09:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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18/01/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 13:53
Juntada de Alvará de levantamento
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16/01/2024 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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15/01/2024 11:32
Juntada de Certidão
-
14/01/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 17:33
Recebidos os autos
-
11/01/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 17:33
Outras decisões
-
15/12/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
06/12/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2023 04:06
Decorrido prazo de JOAQUIM TAVARES DO CARMO em 01/12/2023 23:59.
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30/11/2023 03:24
Decorrido prazo de JOAQUIM TAVARES DO CARMO em 29/11/2023 23:59.
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24/11/2023 02:30
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 03:36
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 21/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 20:33
Juntada de Certidão
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07/11/2023 03:06
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
01/11/2023 15:02
Recebidos os autos
-
01/11/2023 15:02
Outras decisões
-
30/10/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
30/10/2023 02:23
Publicado Certidão em 30/10/2023.
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27/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 23:53
Juntada de Petição de laudo
-
03/10/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 03:47
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 02/10/2023 23:59.
-
06/09/2023 19:00
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 15:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/08/2023 11:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/08/2023 14:16
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 17/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 07:33
Publicado Certidão em 10/08/2023.
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09/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0711867-93.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAQUIM TAVARES DO CARMO REU: BANCO CETELEM S/A CERTIDÃO Certifico que a perícia foi designada para o dia 17 de agosto de 2023, quinta-feira, às 16 horas, no escritório pericia.
De ordem, ficam as partes intimadas acerca da data designada.
Certifico, ainda, que o prazo para entrega do laudo é de 30 dias.
Para fins de contagem do prazo de entrega do laudo, os autos aguardarão na tarefa de decurso de prazo.
Aguarde-se a entrega do laudo.
Planaltina-DF, 7 de agosto de 2023 12:34:52.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
07/08/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 12:35
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 17:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/07/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
24/06/2023 01:27
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 23/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 19:42
Recebidos os autos
-
30/05/2023 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 19:42
Indeferido o pedido de BANCO CETELEM S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-71 (REU)
-
23/05/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
17/05/2023 01:08
Decorrido prazo de JOAQUIM TAVARES DO CARMO em 16/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 03:27
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 12/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:27
Publicado Certidão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 12:10
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 09:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/04/2023 01:53
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 24/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 10:30
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 01:53
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 03/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 01:23
Decorrido prazo de JOAQUIM TAVARES DO CARMO em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:22
Decorrido prazo de JOAQUIM TAVARES DO CARMO em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:19
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 27/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 00:10
Publicado Certidão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 10:00
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 08:46
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 13:49
Expedição de Ofício.
-
06/03/2023 00:25
Publicado Certidão em 06/03/2023.
-
06/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
04/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 16:00
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 11:33
Recebidos os autos
-
02/03/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 11:33
Outras decisões
-
28/02/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/02/2023 09:59
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 03:40
Decorrido prazo de JOAQUIM TAVARES DO CARMO em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:38
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 13/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 03:27
Decorrido prazo de JOAQUIM TAVARES DO CARMO em 31/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:52
Publicado Certidão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
24/01/2023 02:24
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
19/01/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 12:29
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 09:15
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 18:06
Expedição de Ofício.
-
11/01/2023 17:36
Recebidos os autos
-
11/01/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 17:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/12/2022 14:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
30/11/2022 16:45
Juntada de Petição de impugnação
-
08/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 14:10
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 25/10/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 22:06
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 11:45
Recebidos os autos
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22/09/2022 11:45
Decisão interlocutória - recebido
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09/09/2022 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
08/09/2022 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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