TJDFT - 0739818-06.2024.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 02:52
Publicado Certidão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2025 16:40
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 03:32
Decorrido prazo de MEDCO CENTRO CLINICO LTDA em 12/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 13:47
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 03:27
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 23/07/2025 23:59.
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02/07/2025 06:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/06/2025 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 03:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/06/2025 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2025 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2025 15:11
Recebidos os autos
-
09/06/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Salas 411 a 414, 4º Andar, ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Destinatário(a): IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA, CNPJ: 26.***.***/0001-40 INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Por meio desta carta, fica intimado(a) IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA , para pagar a dívida, conforme informações a seguir: Número do Processo: 0739818-06.2024.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Causas Supervenientes à Sentença (9517) Autor: MEDCO CENTRO CLINICO LTDA Réu: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA Valor cobrado: R$ 19.845,44, (dezenove mil e oitocentos e quarenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos).
O prazo para pagar a dívida é de 15 dias úteis, contados do dia em que o comprovante de recebimento desta carta for juntado ao processo.
Atualize o valor na data do pagamento.
Acesse https://atalho.tjdft.jus.br/guiadepagamento para emitir o boleto ou use o QR Code ao lado.
Se não houver pagamento no prazo, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida e de 10% (dez por cento) de honorários do(a) advogado(a).
Caso não concorde com o valor cobrado, peça seu advogado(a) ou defensor(a) público(a) para se manifestar (impugnar) no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do fim do prazo para pagamento.
Como ler os QR Codes: 1-Abra câmera do seu celular ou um aplicativo de QR Code (disponível na loja de aplicativos do seu aparelho); 2-Posicione o Celular na frete do QR Code para que toda imagem do código apareça na tela.
Mantenha o celular firme por alguns instantes; 3-Clique no link que aparecerá no início da página para acessar o conteúdo desejado.
Processo Acesse as decisões e documentos atualizados do seu processo.
Contatos Defensoria Pública Disque 129 (apenas DF) ou (61) 3465-8200 (fora do DF) das 09h às 12:25 e das 13:15 às 16:55 e Núcleos de Prática Jurídica.
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
KARLA REGINA LUZ SERRA, Servidor Geral, BRASÍLIA-DF, 8 de junho de 2025 19:20:30. -
08/06/2025 19:13
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/06/2025 14:53
Recebidos os autos
-
07/06/2025 14:53
Deferido o pedido de MEDCO CENTRO CLINICO LTDA - CNPJ: 21.***.***/0001-52 (AUTOR).
-
07/06/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
07/06/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
06/06/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 06:38
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 09:21
Recebidos os autos
-
03/06/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 09:21
Determinado o arquivamento
-
02/06/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
02/06/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 11:16
Recebidos os autos
-
30/05/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 11:16
Determinada a emenda à inicial
-
30/05/2025 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
30/05/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
29/05/2025 13:42
Juntada de Petição de certidão
-
29/05/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 13:01
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 10:17
Recebidos os autos
-
28/05/2025 10:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
24/05/2025 03:27
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 23/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/05/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 15:20
Transitado em Julgado em 13/05/2025
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 12/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de MEDCO CENTRO CLINICO LTDA em 09/05/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:44
Publicado Sentença em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 11:49
Recebidos os autos
-
09/04/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 11:49
Julgado procedentes em parte o pedido e o pedido contraposto
-
26/03/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 15:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
26/03/2025 15:20
Recebidos os autos
-
26/03/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
25/03/2025 16:04
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
25/03/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:42
Publicado Despacho em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739818-06.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: MEDCO CENTRO CLINICO LTDA REU: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA DESPACHO A requerida alega que o único sócio administrador faleceu e, portanto, pede a suspensão do curso processual para fins de regularização da representação da pessoa jurídica.
Conforme verifico do contrato social de ID. 216890629, pág. 4, são sócios administradores da empresa ré: Ludimilla Maria Silva Ferreira e Maryel Matos Rodrigues.
Cláusula oitava: "Da Administração A sociedade será administrada pelos sócios Ludimilla Maria Silva Ferreira e Maryel Matos Rodrigues competindo-lhes o uso do nome empresarial, assinando em conjunto todos os títulos e documentos que impliquem na posição do “Caixa e Patrimônio”, além dos demais documentos necessários ao bom andamento da sociedade, vedados sempre o aval, endosso, fiança ou abono de favor concernente a negócios estranhos aos fins sociais ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos cotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens e imóveis da sociedade sem autorização dos outros sócios." Assim, não se sustenta o argumento da empresa ré.
Remanescendo sócia administradora, Ludimilla Maria Silva Ferreira, permanece na gestão empresarial e, portanto, cumpria a juntada de procuração atualizada pela pessoa jurídica.
Assim, esclareça a requerida se houve alguma outra alteração contratual, devidamente averbada na junta comercial, juntando aos autos o respectivo documento; junte, ainda, uma nova procuração no prazo de 05 (cinco) dias, considerando que a petição de ID 227416011 está desacompanhada do respectivo instrumento de mandato.
Não sendo cumprida a determinação, será decretada a revelia, na forma do art. 76, §1º, II, do CPC.
Intime-se. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
16/03/2025 16:32
Recebidos os autos
-
16/03/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 09:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
24/02/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
22/02/2025 02:36
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 21/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:45
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 14/02/2025 23:59.
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31/01/2025 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2025 02:55
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 30/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:52
Publicado Despacho em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 15:20
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 18:08
Recebidos os autos
-
21/01/2025 18:08
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
07/01/2025 14:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
07/01/2025 11:01
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
10/12/2024 02:41
Publicado Despacho em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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08/12/2024 08:28
Recebidos os autos
-
08/12/2024 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
02/12/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 22:37
Juntada de Petição de contestação
-
14/10/2024 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2024 00:19
Mandado devolvido redistribuido
-
27/09/2024 14:13
Expedição de Mandado.
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27/09/2024 10:37
Recebidos os autos
-
27/09/2024 10:37
Outras decisões
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24/09/2024 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
19/09/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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