TJDFT - 0702316-72.2025.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
26/06/2025 17:40
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
24/06/2025 15:41
Recebidos os autos
-
24/06/2025 15:41
Declarada incompetência
-
30/05/2025 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/05/2025 10:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/05/2025 15:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/04/2025 13:16
Recebidos os autos
-
28/04/2025 13:16
Outras decisões
-
28/04/2025 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/04/2025 16:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/04/2025 17:50
Recebidos os autos
-
10/04/2025 17:50
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/04/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/04/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 21:43
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 13:38
Recebidos os autos
-
20/03/2025 13:38
Denegada a prevenção
-
20/03/2025 13:38
Declarada incompetência
-
20/03/2025 13:38
Suscitado Conflito de Competência
-
20/03/2025 11:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0702316-72.2025.8.07.0009 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: ONE ADMINISTRACAO DE BENS E IMOVEIS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCO EDGERLANDIO DA CRUZ REQUERIDO: PROVIDA SERVICO DE FISIOTERAPIA EIRELI - ME REPRESENTANTE LEGAL: MAYRA CINTHIA DE OLIVEIRA FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O demandante informa na petição inicial que a presente ação possui conexão com o processo nº 0702313-20.2025.8.07.0009, em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Samambaia, ajuizada em 13.02.2025.
Nos termos do art. 55 do Código de Processo Civil, considera-se conexão quando duas ou mais ações possuem identidade de pedido ou causa de pedir, sendo recomendável a reunião dos feitos para julgamento conjunto, a fim de evitar decisões conflitantes e garantir a eficiência da prestação jurisdicional.
Diante disso, declino da competência em favor da 1ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Samambaia – DF.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado eletronicamente EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 6 -
19/03/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 17:36
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
19/03/2025 17:35
Recebidos os autos
-
19/03/2025 17:35
Declarada incompetência
-
07/03/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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