TJDFT - 0747125-11.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 02:51
Publicado Certidão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0747125-11.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: ISAC MARCIO DANTAS LONGUINHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo e-mail da PMDF.
De ordem, intimo as partes, no prazo de cinco dias.
Brasília - DF, 20 de agosto de 2025 às 09:44:53 ELAINE REGINA NERY Servidor Geral -
20/08/2025 09:46
Juntada de Certidão
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07/08/2025 03:18
Juntada de Certidão
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28/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 14:22
Juntada de Certidão
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25/07/2025 12:02
Juntada de Certidão
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24/07/2025 13:55
Recebidos os autos
-
24/07/2025 13:55
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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23/07/2025 19:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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23/07/2025 15:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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20/07/2025 21:03
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 18:20
Juntada de Certidão
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10/06/2025 03:02
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0747125-11.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: ISAC MARCIO DANTAS LONGUINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto às petições do executado de ids. 238091080 e 238094991, uma vez que, nos termos do art. 1.016 do CPC, o recurso agravo de instrumento deverá ser dirigido diretamente ao tribunal competente.
Em face das informações colacionadas pelo exequente no id. 237456525, cumpra-se a decisão de id. 234889139, expedindo-se ofício ao órgão empregador do devedor (POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
06/06/2025 11:02
Recebidos os autos
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06/06/2025 11:02
Indeferido o pedido de ISAC MARCIO DANTAS LONGUINHO - CPF: *85.***.*24-15 (EXECUTADO)
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04/06/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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02/06/2025 21:44
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 20:58
Juntada de Petição de agravo interno
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28/05/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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07/05/2025 15:33
Recebidos os autos
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07/05/2025 15:33
Deferido em parte o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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29/04/2025 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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23/04/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:43
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0747125-11.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: ISAC MARCIO DANTAS LONGUINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para subsidiar o pedido de id. 229779417, se porventura deferido (ante a necessidade de verificação do preenchimento dos requisitos, pois a medida vindicada excepciona a regra da impenhorabilidade do salário do devedor), deverá o exequente indicar o valor dos rendimentos líquidos do executado, juntando documentos comprobatórios.
Na oportunidade, traga, ainda, planilha atualizada do débito.
Prazo de 15 dias, sob pena de se entender pela desistência do pedido e os autos retornarem ao aguardo do prazo suspensivo (art. 921, III, do CPC), nos termos da decisão de id. 226436909, de 20/02/2025.
Por oportuno, incabível a realização de diligências em face de terceiro que não é parte nestes autos, motivo pelo qual indefiro as pesquisas requeridas no id. 229779417.
Quanto à consulta ao sistema da Central de Informações do Registro Civil das Pessoas Naturais (CRC), esta está disciplinada pela Corregedoria Nacional de Justiça no Provimento nº 46/2015, prevendo a interligação dos oficiais de registro civil das pessoas naturais para permitir o compartilhamento de informações e dados por meio de documentos eletrônicos, a ser operada pela Associação Nacional dos Registradores das Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), admitindo a consulta por pessoas naturais ou jurídicas privadas, mediante o pagamento de custas e emolumentos.
A consulta à central pode ser requerida pela própria parte interessada, nos termos do artigo 11 do Provimento nº 46/15 do CNJ, pagando os emolumentos.
Além disso, há de se considerar que, em princípio, os bens da esposa do devedor não seriam penhoráveis, já que esta não integra a demanda expropriatória.
Nesse sentido, os seguintes precedentes.
Confira-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CENTRAL DE INFORMAÇÕES DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS (CRC).
CONSULTA AO SISTEMA.
I - A pesquisa à Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais - CRC pode ser realizada pela própria credora, não sendo necessária a atuação judicial para consulta ao sistema, art. 11 do Provimento nº 46/15 do CNJ.
II - O i.
Juízo a quo não é credenciado como usuário do sistema CRC, o que também impede o acolhimento do pleito.
III - Agravo de instrumento desprovido. (Acórdão 1357761, 07092138520218070000, Relator: VERA ANDRIGHI, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 21/7/2021, publicado no DJE: 12/8/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada – grifou-se.) CIVIL E PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO.
LOCALIZAÇÃO DE BENS.
PESQUISA.
CENTRAL DE INFORMAÇÕES DE REGISTRO CIVIL NACIONAL (CRC).
IMPOSSIBILIDADE.
MEDIDA INÓCUA.
CASO CONCRETO. 1.
Em face da incidência do Princípio da Colaboração, afigura-se como dever do magistrado "adotar as medidas cabíveis para localização de bens passíveis de penhora, inclusive com a realização de consulta a todos os sistemas informatizados disponíveis" (Acórdão 1033608, DJe de 02/08/2017). 2.
Todavia, é vedado ao Judiciáriodeferir requerimentos inócuos a satisfação do débito. 3.
Na hipótese recursal, a pesquisa requerida (via Central de Informações de Registro Civil Nacional - CRC), além de estar ao alcance da parte extrajudicialmente, não necessitando de atuação do Poder Judiciário para a obtenção das informações requeridas, não seria efetiva para concretizar a satisfação do débito, pois "não é possível a penhora do patrimônio registrado em nome da esposa do devedor quando esta não integrar a demanda originária e, portanto, deixar de exercer o contraditório e a ampla defesa que antecederam a formação do título judicial objeto do cumprimento de sentença" (Acórdão 1312189, 07443523520208070000, Relator: DIAULAS COSTA RIBEIRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 21/1/2021, publicado no DJE: 3/2/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada). 4.
Ademais, a existência de matrimônio do devedor não implica na existência de bens, tanto que não os foram localizados pelos meios comuns (BECENJUD, RENAJUD etc). 5.
Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1331354, 07384016020208070000, Relator: LEILA ARLANCH, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 7/4/2021, publicado no DJE: 28/4/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada – grifou-se.) Nesse passo, em que pese o princípio da cooperação ou colaboração entre as partes, derivado da boa-fé processual, consagrado no artigo 4º do Código de Processo Civil, uma vez que a diligência pode ser realizada pela própria parte credora, não há como acolher o pedido de autorização para a consulta judicial do sistema de Registro Civil das Pessoas Naturais (CRC).
Indefiro, portanto, o pedido do exequente nesse tocante.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/03/2025 17:45
Recebidos os autos
-
25/03/2025 17:45
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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24/03/2025 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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20/03/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 16:01
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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24/02/2025 02:44
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 12:02
Recebidos os autos
-
20/02/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 12:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/02/2025 12:02
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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17/02/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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14/02/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 02:38
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 12/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:41
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 12:04
Juntada de Certidão
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10/01/2025 20:07
Recebidos os autos
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10/01/2025 20:07
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 20:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/01/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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19/12/2024 15:43
Juntada de Petição de manifestação
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17/12/2024 02:36
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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12/12/2024 13:24
Recebidos os autos
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12/12/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 13:24
Indeferido o pedido de ISAC MARCIO DANTAS LONGUINHO - CPF: *85.***.*24-15 (EXECUTADO)
-
11/12/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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10/12/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:57
Decorrido prazo de ISAC MARCIO DANTAS LONGUINHO em 09/12/2024 23:59.
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14/11/2024 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/10/2024 20:35
Recebidos os autos
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28/10/2024 20:35
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 20:35
Outras decisões
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28/10/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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28/10/2024 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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