TJDFT - 0732314-40.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:51
Publicado Certidão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 06:54
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 20:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2025 03:44
Decorrido prazo de MOISES COSMO ANDRIOLA em 04/08/2025 23:59.
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28/07/2025 02:55
Publicado Despacho em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 12:54
Recebidos os autos
-
24/07/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/07/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:54
Publicado Despacho em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0732314-40.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MOISES COSMO ANDRIOLA REPRESENTANTE LEGAL: MARTINS DOS SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REQUERIDO: ROBSON DE LIMA DANTAS DESPACHO Intime-se a parte exequente para que indique bens penhoráveis, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, do CPC. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
01/07/2025 09:08
Recebidos os autos
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01/07/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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28/06/2025 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/06/2025 12:17
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 12:17
Juntada de Alvará de levantamento
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03/06/2025 12:56
Recebidos os autos
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03/06/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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02/06/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:16
Decorrido prazo de ROBSON DE LIMA DANTAS em 28/05/2025 23:59.
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24/05/2025 11:01
Recebidos os autos
-
24/05/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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21/05/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:50
Publicado Certidão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0732314-40.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MOISES COSMO ANDRIOLA REQUERIDO: ROBSON DE LIMA DANTAS CERTIDÃO À parte autora para se manifestar sobre a certidão ID 234953738.
Prazo: 5 (cinco) dias.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
12/05/2025 07:21
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 03:29
Decorrido prazo de ROBSON DE LIMA DANTAS em 08/05/2025 23:59.
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08/05/2025 15:46
Recebidos os autos
-
08/05/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 19:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/05/2025 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/05/2025 15:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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07/05/2025 15:25
Juntada de Certidão
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09/04/2025 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/04/2025 11:47
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 02:56
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 11:41
Recebidos os autos
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31/03/2025 11:41
Deferido o pedido de MOISES COSMO ANDRIOLA - CPF: *68.***.*13-34 (REQUERENTE).
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28/03/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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27/03/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:14
Publicado Despacho em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0732314-40.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MOISES COSMO ANDRIOLA REQUERIDO: ROBSON DE LIMA DANTAS DESPACHO 1) A penhora on line restou parcialmente frutífera (doc. anexo), tendo sido promovida, nesta data, a transferência dos valores bloqueados para a agência 161 do BRB.
Destarte, intime-se o devedor, pessoalmente, para ciência da penhora on line realizada, advertindo-o de que o prazo para impugnação, caso queira, é de 15 dias (quinze) dias, contados da juntada do mandado de intimação da penhora aos autos, devidamente cumprido. 2) Realizada a pesquisa RENAJUD, foram encontrados dois veículos sobre os quais inseri restrição de transferência.
Previamente, no entanto, à penhora do veículo restringido, a fim de evitar excesso de penhora, diga o exequente qual dos veículos pretende penhorar e traga, no prazo de 5 (cinco) dias, o valor de avaliação do veículo por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, nos termos do artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil, bem como planilha atualizada do débito e a indicação do depositário fiel.
Ressalto que a avaliação do bem somente será realizada via Oficial de Justiça se restar constatado que o mesmo possui condições anormais que o (des)valorize, devendo ser arguido pela parte interessada. 3) A pesquisa INFOJUD restou frutífera.
Dê-se vista à parte exequente acerca da declaração de IR do executado. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
19/03/2025 14:31
Recebidos os autos
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19/03/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 18:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/02/2025 15:43
Recebidos os autos
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11/02/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 18:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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05/02/2025 13:00
Recebidos os autos
-
05/02/2025 13:00
Deferido o pedido de MOISES COSMO ANDRIOLA - CPF: *68.***.*13-34 (REQUERENTE).
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04/02/2025 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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03/02/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 21:38
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/01/2025 21:37
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 02:56
Decorrido prazo de ROBSON DE LIMA DANTAS em 30/01/2025 23:59.
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10/12/2024 20:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/11/2024 08:57
Recebidos os autos
-
07/11/2024 08:57
Deferido o pedido de MOISES COSMO ANDRIOLA - CPF: *68.***.*13-34 (REQUERENTE).
-
05/11/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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04/11/2024 14:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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23/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 14:19
Recebidos os autos
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21/10/2024 14:19
Determinada a emenda à inicial
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17/10/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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17/10/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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