TJDFT - 0713616-89.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 22:51
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 03:22
Decorrido prazo de GABRIELA LOPES PIRES DE JESUS em 19/08/2025 23:59.
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30/06/2025 02:48
Publicado Edital em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
25/06/2025 18:13
Expedição de Edital.
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18/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0713616-89.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADONIS RODOPOULOS REALIZACOES IMOBILIARIAS LTDA, SPE MAGNY COURS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CR RODOPOULOS S/A EXECUTADO: GABRIELA LOPES PIRES DE JESUS, MARIA LUCILENE LOPES DA SILVA Decisão Já citada MARIA LUCILENE LOPES DA SILVA - ID 226465285.
Quanto a GABRIELA LOPES PIRES DE JESUS, objetiva o exequente a citação por meio eletrônico (e-mail), com base no artigo 246, inciso V, do Código de Processo Civil, c/c artigo 5º, §5º da Lei 11.419/2006, ou por edital.
No entanto, muito embora referido inciso tenha sido revogado, o Conselho Nacional de Justiça ainda não emitiu o ato regulamentador mencionado no art. 246 do CPC, o qual preconiza a citação por meio eletrônico como preferencial a outros meios.
Ressalte-se que a Resolução 455/CNJ tratou apenas da comunicação eletrônica para com pessoas jurídicas, que não é o caso em liça, pois o citando é pessoa natural.
E, ainda que fosse pessoa jurídica, há que se atentar para a circunstância de que o e-mail deverá ser aquele cadastrado pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, ainda não criado.
Em arremate, a forma eletrônica de comunicação não oferece a mesma segurança, sendo certo que na regulamentação do Juízo 100% digital a utilização desse meio eletrônico só é autorizada se houver expressa e prévia anuência do citando ou intimando, o que não ocorre no presente caso.
Posto isso, indefiro a citação por meio eletrônico.
Lado outro, em atendimento ao comando da certidão ID 236819448, o exequente arrolou os endereços negativamente diligenciados da ré ainda não citada, GABRIELA, e os correlacionou com os respectivos IDs, motivo pelo qual defiro a citação por edital.
Ao Cartório para fazê-la e prosseguir nos ulteriores termos da decisão de recebimento da execução.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
16/06/2025 13:02
Recebidos os autos
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16/06/2025 13:02
Deferido em parte o pedido de ADONIS RODOPOULOS REALIZACOES IMOBILIARIAS LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-37 (EXEQUENTE), CR RODOPOULOS S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-25 (EXEQUENTE), SPE MAGNY COURS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 08.79
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10/06/2025 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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04/06/2025 22:14
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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22/05/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/05/2025 18:54
Juntada de Certidão
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06/05/2025 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/04/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:37
Publicado Certidão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0713616-89.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADONIS RODOPOULOS REALIZACOES IMOBILIARIAS LTDA, SPE MAGNY COURS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CR RODOPOULOS S/A EXECUTADO: GABRIELA LOPES PIRES DE JESUS, MARIA LUCILENE LOPES DA SILVA CERTIDÃO De ordem, tendo em conta as diligências de citação frustradas de GABRIELA LOPES PIRES DE JESUS, fica a parte autora intimada a se manifestar, informando endereço da parte executada ainda não diligenciado nos autos, ou requerendo o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos da Decisão ID 213579256.
Fica ciente ainda de que, em caso de pedido de citação por edital, deverá a parte exequente listar todos os endereços constantes nos autos, bem como os números ID's das respectivas diligencias expedidas/frustradas, a fim de evitar a nulidade da citação.
Brasília - DF, 25 de março de 2025 às 17:38:18 JULIANA MENDONCA ROSSETTI SILVA Servidor Geral -
25/03/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 09:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2025 09:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/02/2025 19:53
Juntada de Certidão
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21/02/2025 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/02/2025 10:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/02/2025 10:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/02/2025 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/02/2025 22:06
Juntada de Certidão
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19/02/2025 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/02/2025 21:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/02/2025 14:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/01/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 13:20
Expedição de Mandado.
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27/01/2025 12:01
Juntada de Certidão
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06/12/2024 13:02
Juntada de Certidão
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26/11/2024 21:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/11/2024 14:20
Expedição de Mandado.
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14/11/2024 20:32
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 08:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/11/2024 08:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/10/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 12:40
Recebidos os autos
-
07/10/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 12:40
Recebida a emenda à inicial
-
07/10/2024 12:40
Outras decisões
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03/10/2024 17:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/10/2024 18:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/09/2024 20:37
Recebidos os autos
-
16/09/2024 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 20:37
Determinada a emenda à inicial
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13/09/2024 09:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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09/09/2024 20:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/08/2024 17:09
Recebidos os autos
-
20/08/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 17:09
Determinada a emenda à inicial
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30/07/2024 11:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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22/07/2024 19:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/06/2024 12:42
Recebidos os autos
-
19/06/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 12:42
Determinada a emenda à inicial
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10/06/2024 20:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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29/05/2024 13:40
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/05/2024 23:36
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 18:59
Recebidos os autos
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23/05/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 18:59
Declarada incompetência
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23/05/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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22/05/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 03:31
Decorrido prazo de ADONIS RODOPOULOS REALIZACOES IMOBILIARIAS LTDA em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 03:31
Decorrido prazo de SPE MAGNY COURS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 03:31
Decorrido prazo de RODOPOULOS CCV EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 21/05/2024 23:59.
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24/04/2024 21:37
Recebidos os autos
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24/04/2024 21:37
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 21:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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23/04/2024 15:39
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/04/2024 11:33
Recebidos os autos
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18/04/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 11:33
Denegada a prevenção
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18/04/2024 11:33
Determinada a emenda à inicial
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09/04/2024 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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