TJDFT - 0703837-52.2025.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 14:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/07/2025 14:51
Juntada de Certidão
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15/07/2025 17:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/07/2025 03:50
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 14/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 14:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/07/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 03:04
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0703837-52.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOEL PAIVA DE OLIVEIRA REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL, NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
D E C I S Ã O Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora/recorrente tendo em conta o documento apresentado (ID 241233371).
No mais, diante do recurso inominado interposto (ID 241233368), intime-se a parte ex-adversa para apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias (art. 42, §2º da Lei 9099/95).
Após, em atenção ao disposto no art. 1010, §3º, do CPC, remetam-se os presentes autos à Egrégia Turma Recursal.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
01/07/2025 15:22
Recebidos os autos
-
01/07/2025 15:22
Concedida a gratuidade da justiça a JOEL PAIVA DE OLIVEIRA - CPF: *34.***.*75-14 (AUTOR).
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01/07/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
01/07/2025 13:17
Juntada de Petição de apelação
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01/07/2025 03:11
Publicado Sentença em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 18:00
Recebidos os autos
-
27/06/2025 18:00
Julgado improcedente o pedido
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21/05/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 12:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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16/05/2025 12:19
Juntada de Certidão
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13/05/2025 16:02
Juntada de Petição de réplica
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12/05/2025 20:24
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2025 17:39
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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01/05/2025 15:15
Juntada de Petição de réplica
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30/04/2025 16:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/04/2025 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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30/04/2025 16:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 30/04/2025 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/04/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:27
Recebidos os autos
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29/04/2025 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/04/2025 15:08
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 15:17
Recebidos os autos
-
31/03/2025 15:17
Recebida a emenda à inicial
-
31/03/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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31/03/2025 10:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/03/2025 10:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/03/2025 19:19
Recebidos os autos
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28/03/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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28/03/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 17:40
Recebidos os autos
-
20/03/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0703837-52.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOEL PAIVA DE OLIVEIRA REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL, NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
D E C I S Ã O Vieram os autos conclusos para apreciação do pleito de antecipação de tutela.
Passo a decidir: Os requisitos da tutela de urgência estão previstos no artigo 300 do CPC, sendo eles: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Analisando as ponderações feitas pela parte autora, não é possível se dizer que ocorrentes os pressupostos exigidos em Lei, especialmente porque não há verossimilhança em suas alegações, porque o terreno foi invadido e ele não demonstrou a não utilização de água e energia em seu imóvel, de modo que não evidenciada a probabilidade do direito.
Ademais, se faz necessária a oitiva das partes contrárias, que podem apresentar prova em sentido contrário àquele noticiado pelo requerente (o que se admite apenas para argumentar).
Isso posto, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela.
No mais, INTIME-SE a parte autora para informar o endereço atualizado das partes rés, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de o silêncio ser interpretado como pedido de desistência.
Após, façam-se os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
19/03/2025 23:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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19/03/2025 19:58
Juntada de Petição de comunicação
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19/03/2025 17:06
Recebidos os autos
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19/03/2025 17:06
Não Concedida a tutela provisória
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14/03/2025 17:38
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/03/2025 17:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2025 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/03/2025 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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