TJDFT - 0700103-20.2025.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 18:53
Juntada de Certidão
-
31/08/2025 02:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/08/2025 21:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2025 21:44
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 20:13
Recebidos os autos
-
19/08/2025 20:13
Outras decisões
-
18/08/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
18/08/2025 15:47
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 16:48
Juntada de Petição de certidão
-
15/07/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 17:26
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 17:21
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/07/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
14/07/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 20:04
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 20:03
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 03:15
Decorrido prazo de MANUELA VILAS BOAS MENDONCA DE PAIVA em 21/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 02:54
Publicado Edital em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - RECOLHIMENTO DE CUSTAS Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0700103-20.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REVEL: MANUELA VILAS BOAS MENDONCA DE PAIVA Objeto: Intimação de MANUELA VILAS BOAS MENDONCA DE PAIVA - CPF/CNPJ: *46.***.*73-07 para recolhimento das custas finais.
O Dr.
JULIO ROBERTO DOS REIS, Juiz de Direito da 25ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, a recolher as custas finais no prazo de 05 (cinco) dias.
As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
Quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00 (um mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
As partes interessadas em retirar qualquer documento (AR's, ofícios, etc.) que estiverem na serventia, deverão fazê-lo no prazo de 15 dias, sob pena de destruição.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2025 15:37:13.
Eu, JERMAYNNE DA SILVA SOUZA NUNES Estagiário Cartório assino eletronicamente por determinação do MM.
Juiz de Direito. -
12/05/2025 17:51
Expedição de Edital.
-
09/05/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 10:52
Recebidos os autos
-
09/05/2025 10:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
-
08/05/2025 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/05/2025 15:11
Transitado em Julgado em 07/05/2025
-
08/05/2025 03:07
Decorrido prazo de MANUELA VILAS BOAS MENDONCA DE PAIVA em 07/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:55
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
03/04/2025 19:12
Recebidos os autos
-
03/04/2025 19:12
Julgado procedente o pedido
-
01/04/2025 18:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
01/04/2025 18:30
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 03:10
Decorrido prazo de MANUELA VILAS BOAS MENDONCA DE PAIVA em 25/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:46
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
18/03/2025 02:46
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700103-20.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REQUERIDO: MANUELA VILAS BOAS MENDONCA DE PAIVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação Monitória, lastreada em contrato de prestação de serviços educacionais, proposta por CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB em desfavor de MANUELA VILAS BOAS MENDONCA DE PAIVA, conforme qualificações constantes dos autos.
Citada, nos termos do art. 252, parágrafo único do CPC (ID nº 225785827), a ré deixou de oferecer defesa no prazo legal, conforme certificado sob o ID nº 228986824.
Desta forma, decreto a sua REVELIA, nos termos do art. 344, do Código de Processo Civil.
As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas.
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito.
A lide merece julgamento antecipado, visto que a matéria de fato já se encontra respaldada pela prova documental carreada aos autos, nos termos do art. 355, incisos I e II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes, nos termos do §1º do art. 357, do CPC.
Após, venham os autos conclusos para prolação de sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
14/03/2025 18:57
Recebidos os autos
-
14/03/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 18:57
Decretada a revelia
-
13/03/2025 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
13/03/2025 19:21
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 02:42
Decorrido prazo de MANUELA VILAS BOAS MENDONCA DE PAIVA em 11/03/2025 23:59.
-
13/02/2025 19:29
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 06:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2025 18:39
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 08:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/01/2025 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2025 18:23
Recebidos os autos
-
07/01/2025 18:23
Outras decisões
-
07/01/2025 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
07/01/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
02/01/2025 22:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710911-55.2023.8.07.0001
Eduardo Amaral Campos
Banco do Brasil S/A
Advogado: Ricardo de Castro Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/03/2023 17:06
Processo nº 0710911-55.2023.8.07.0001
Eduardo Amaral Campos
Banco do Brasil S/A
Advogado: Marcelo Xavier Jardim
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/12/2023 18:09
Processo nº 0748709-16.2024.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Edmilson Bomfim de Souza
Advogado: Paulo Rocha Barra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/11/2024 17:04
Processo nº 0710529-84.2022.8.07.0005
Banco do Brasil SA
Armarinho e Confeccoes do Vestuario Eire...
Advogado: Guilherme Pereira Dolabella Bicalho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/04/2024 18:43
Processo nº 0710529-84.2022.8.07.0005
Banco do Brasil SA
Armarinho e Confeccoes do Vestuario Eire...
Advogado: Guilherme Pereira Dolabella Bicalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/08/2022 10:25