TJDFT - 0710529-84.2022.8.07.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 16:17
Baixa Definitiva
-
27/05/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 19:49
Transitado em Julgado em 23/05/2025
-
24/05/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 02:15
Publicado Ementa em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
DIREITO CIVIL.
AÇÃO MONITÓRIA.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
VENCIMENTO ANTECIPADO.
DÍVIDA ATUALIZADA ATÉ O AJUIZAMENTO DA DEMANDA COM OS ENCARGOS FINANCEIROS CONVENCIONADOS.
JUROS DE MORA A PARTIR DA ATUALIZAÇÃO.
I.
Em se tratando de ação monitória que tem por objeto dívida vencida antecipadamente e atualizada até a data do seu ajuizamento, deve ser mantida a sentença que constituiu o título executivo judicial no valor respectivo e determinou a incidência de juros moratórios “a contar da última atualização nos autos”.
II.
Apelação desprovida. -
26/04/2025 15:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/04/2025 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 14:20
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA (APELANTE) e não-provido
-
14/02/2025 00:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/12/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 10:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/12/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 16:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
04/12/2024 14:42
Recebidos os autos
-
10/04/2024 10:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
09/04/2024 19:15
Recebidos os autos
-
09/04/2024 19:15
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
08/04/2024 18:43
Recebidos os autos
-
08/04/2024 18:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
08/04/2024 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
26/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711978-55.2023.8.07.0001
Rodrigo Batista Moreira Sampaio
B&Amp;T Corretora de Cambio LTDA
Advogado: Rafael Ciarlini Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2023 16:09
Processo nº 0700263-52.2024.8.07.0010
Reginaldo Ferreira Ribeiro
Luciano Rodrigues Abadio
Advogado: Afonso de Ligorio Silva Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/01/2024 16:50
Processo nº 0710911-55.2023.8.07.0001
Eduardo Amaral Campos
Banco do Brasil S/A
Advogado: Ricardo de Castro Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/03/2023 17:06
Processo nº 0710911-55.2023.8.07.0001
Eduardo Amaral Campos
Banco do Brasil S/A
Advogado: Marcelo Xavier Jardim
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/12/2023 18:09
Processo nº 0748709-16.2024.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Edmilson Bomfim de Souza
Advogado: Paulo Rocha Barra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/11/2024 17:04