TJDFT - 0705948-92.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/12/2023 12:18
Arquivado Definitivamente
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26/12/2023 12:17
Juntada de Certidão
-
26/12/2023 04:02
Processo Desarquivado
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25/12/2023 21:39
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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30/08/2023 10:52
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2023 10:52
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 08:49
Publicado Sentença em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0705948-92.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCAS GONCALVES DE FARIAS REQUERIDO: ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado (ID 168020357) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b" c/c artigo 741, parágrafo único, do CPC.
Não há custas processuais, nem honorários advocatícios (artigo 55, caput, da Lei 9.099/95).
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido.
Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal das partes.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
22/08/2023 13:27
Transitado em Julgado em 21/08/2023
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21/08/2023 15:26
Recebidos os autos
-
21/08/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 15:26
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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09/08/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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08/08/2023 17:32
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0705948-92.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCAS GONCALVES DE FARIAS REQUERIDO: ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI DESPACHO Em atenção à petição de Id 167212787, registro que não foi determinada por este Juízo a exclusão da multa de 10% prevista no acordo, mas daquela prevista no art. 523 do CPC e da multa de R$8.546,80, não estabelecida no ajuste, a qual, novamente, constou nos cálculos de Id 137212791.
Assim, em derradeira oportunidade, fica o credor intimado para cumprir integralmente a determinação de Id 166899087, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
04/08/2023 12:21
Recebidos os autos
-
04/08/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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01/08/2023 15:39
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 19:05
Recebidos os autos
-
28/07/2023 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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26/07/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 13:40
Transitado em Julgado em 10/07/2023
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11/07/2023 00:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/07/2023 00:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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10/07/2023 17:05
Recebidos os autos
-
10/07/2023 17:05
Homologada a Transação
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10/07/2023 16:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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10/07/2023 16:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/07/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/07/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
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09/07/2023 00:14
Recebidos os autos
-
09/07/2023 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 14/06/2023.
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13/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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09/06/2023 15:19
Recebidos os autos
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09/06/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2023 15:19
Outras decisões
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09/06/2023 15:19
Recebida a emenda à inicial
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09/06/2023 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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07/06/2023 17:30
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 17:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/06/2023 18:34
Recebidos os autos
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06/06/2023 18:34
Determinada a emenda à inicial
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02/06/2023 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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01/06/2023 16:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/05/2023 00:54
Publicado Decisão em 30/05/2023.
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29/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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25/05/2023 12:07
Recebidos os autos
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25/05/2023 12:07
Determinada a emenda à inicial
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22/05/2023 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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15/05/2023 12:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/05/2023 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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