TJDFT - 0704542-36.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2023 18:30
Arquivado Definitivamente
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24/10/2023 18:29
Transitado em Julgado em 06/10/2023
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07/10/2023 04:00
Decorrido prazo de HELENILDE PEREIRA ARAUJO em 06/10/2023 23:59.
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20/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, devido à prescrição da pretensão de cobrança da autora, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso II, do CPC. -
18/09/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 15:18
Recebidos os autos
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18/09/2023 15:18
Declarada decadência ou prescrição
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01/09/2023 11:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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29/08/2023 14:17
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 04:00
Decorrido prazo de HELENILDE PEREIRA ARAUJO em 21/08/2023 23:59.
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18/08/2023 18:02
Decorrido prazo de JACIRA GESTOSO em 17/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:14
Publicado Despacho em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0704542-36.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HELENILDE PEREIRA ARAUJO REQUERIDO: JACIRA GESTOSO DESPACHO Trata-se de ação de cobrança, decorrente de empréstimo de R$15.000,00, no qual as partes firmaram verbalmente o dever de restituição.
Logo, deve incidir na hipótese o prazo prescricional decenal (art. 205 do Código Civil).
Assim, considerando que a autora alega que o empréstimo fora realizado em 2008 e que a ré se comprometeu a pagá-lo em até dois meses, já tendo transcorrido, portanto, mais de dez anos do vencimento da dívida, manifestem-se as partes, em 05 (cinco) dias, acerca da ocorrência da prescrição da pretensão de cobrança, oportunidade em que a autora poderá comprovar causa interruptiva da prescrição.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
04/08/2023 12:21
Recebidos os autos
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04/08/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 12:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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21/07/2023 20:40
Recebidos os autos
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21/07/2023 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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17/07/2023 19:24
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 09:25
Decorrido prazo de HELENILDE PEREIRA ARAUJO em 27/06/2023 23:59.
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22/06/2023 12:20
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2023 14:16
Juntada de Certidão
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15/06/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 17:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/06/2023 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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14/06/2023 17:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/06/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/06/2023 00:30
Recebidos os autos
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13/06/2023 00:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/05/2023 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/04/2023 15:41
Recebidos os autos
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26/04/2023 15:41
Outras decisões
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19/04/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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12/04/2023 14:32
Juntada de Petição de termo
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12/04/2023 14:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/06/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/04/2023 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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