TJDFT - 0745539-36.2024.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 18:23
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 14:52
Recebidos os autos
-
10/07/2025 14:52
Outras decisões
-
28/06/2025 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
28/06/2025 10:28
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 16:09
Transitado em Julgado em 10/06/2025
-
10/06/2025 15:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/06/2025 15:00, 25ª Vara Cível de Brasília.
-
10/06/2025 15:57
Homologada a Transação
-
09/06/2025 19:27
Recebidos os autos
-
09/06/2025 19:27
Outras decisões
-
09/06/2025 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
09/06/2025 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 18:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2025 19:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2025 13:27
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 13:08
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 13:05
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 19:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2025 02:54
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745539-36.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE CARLOS DE ALMEIDA REQUERIDO: MAURILIO SIQUEIRA MENDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Designo o dia 10.06.2025, às 15h, para realização de audiência de instrução e julgamento.
Atento ao dever de cooperação e aos princípios da economia processual e da facilitação do acesso à Justiça, ficam as partes intimadas a comparecerem à audiência designada por videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, no dia e hora agendados, cujo link se encontra abaixo indicado.
Não haverá envio do link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
As testemunhas deverão ser intimadas na forma do artigo 455 do Código de Processo Civil.
Havendo interesse em participar da audiência de forma presencial ou caso haja dificuldades operacionais ou falta de acesso a recursos tecnológicos para participação do ato telepresencial, poderão as partes e testemunhas dirigirem-se à sala de audiências da Vara, localizada no Fórum de Brasília, Bloco B, 4º Andar, Sala 424, com antecedência de mínima de 15 (quinze) minutos.
Dúvidas poderão ser esclarecidas através do Balcão Virtual (Secretaria) ou por WhatsApp Business (Gabinete do Juiz).
Os contatos atualizados no site do Tribunal [www.tjdft.jus.br], no campo "endereços e telefones". [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito Link audiência: https://atalho.tjdft.jus.br/10_06_2025_15h -
09/05/2025 13:03
Recebidos os autos
-
09/05/2025 13:03
Outras decisões
-
08/05/2025 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
08/05/2025 21:35
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2025 15:00, 25ª Vara Cível de Brasília.
-
07/05/2025 13:24
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 19:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2025 18:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 14:56
Recebidos os autos
-
02/04/2025 14:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/03/2025 21:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
26/03/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 21:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2025 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2025 03:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/03/2025 23:59.
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18/03/2025 18:33
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 02:43
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745539-36.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE CARLOS DE ALMEIDA REQUERIDO: MAURILIO SIQUEIRA MENDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de ofício Trata-se de ação sob o Procedimento Comum, proposta por JOSE CARLOS DE ALMEIDA em desfavor de MAURILIO SIQUEIRA MENDES, conforme qualificações constantes dos autos.
Formula pedido de tutela provisória para "determinar o arresto do montante equivalente a 30% (trinta por cento) do valor total do crédito pleiteado pelo réu no Cumprimento de Sentença de Autos nº 073741127.2024.8.07.0001, em trâmite perante a 13ª (Décima Terceira) Vara Cível de Brasília – DF".
Sobreveio decisão ao ID nº 219021953 a conceder em parte a tutela provisória para cautelarmente, determinar a reserva de 15% (quinze por cento) do valor do crédito perseguido pelo demandado no cumprimento de sentença de autos nº 073741127.2024.8.07.0001, em curso perante a honrada 13ª Vara Cível de Brasília – DF.
Demandado ofertou contestação ao ID nº 224360938 a suscitar a falta de interesse de agir.
No mérito, sustenta que as partes realizaram contrato escrito que estipulava que o advogado não faria jus a nenhum valor referente aos honorários contratuais, de modo que a cobrança se mostra indevida e poderá ocasionar o enriquecimento sem causa.
Requer a improcedência dos pedidos.
Em réplica (ID nº 227494486), o autor refuta as alegações do demandado e reitera os termos da inicial.
Ofício da 13ª Vara Cível de Brasília ao ID nº 228776234 a solicitar informações quanto à eventual necessidade de transferência da quantia reservada aos presentes autos.
Decido.
Quanto às informações solicitadas pelo Juízo da 13ª Vara Cível de Brasília ao ID nº 228776234, confiro à presente força de ofício para informar que ainda não é caso de transferência dos valores aos presentes autos, apenas que haja a anotação no cadastro eletrônico do feito de nº 073741127.2024.8.07.0001 quanto à reserva dos honorários contratuais no percentual de 15% do valor do crédito perseguido pelo ora demandado no feito em questão.
Remeta-se preferencialmente por via eletrônica.
Ressalte-se que a resposta poderá ser enviada por meio eletrônico, para o e-mail do Juízo: [email protected].
Atento ao dever de cooperação e aos princípios da ampla defesa e do contraditório substancial, por ora, ficam as partes intimadas a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, definindo os pontos controversos que poderão ser elucidados com a diligência indicada, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Ficam desde já advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar aqueles já apresentados.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta, com a devida justificativa (art. 435 do CPC).
Após, venham os autos conclusos para saneamento. documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito _______________________ A Sua Excelência a Senhora VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito da 13ª Vara Cível de Brasília – TJDFT -
14/03/2025 18:56
Recebidos os autos
-
14/03/2025 18:56
Outras decisões
-
14/03/2025 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
14/03/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 16:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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06/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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27/02/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 23:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 18:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2025 03:05
Publicado Certidão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 20:56
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 13:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2025 13:02
Expedição de Petição.
-
03/02/2025 13:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2025 12:57
Juntada de Certidão
-
01/02/2025 05:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2025 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2025 02:55
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 12:00
Recebidos os autos
-
28/01/2025 12:00
Outras decisões
-
28/01/2025 01:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
27/01/2025 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2025 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/01/2025 23:59.
-
16/01/2025 14:02
Expedição de Mandado.
-
16/01/2025 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2025 14:01
Expedição de Mandado.
-
15/01/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 10:33
Juntada de Certidão
-
25/12/2024 07:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/12/2024 01:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2024 18:33
Recebidos os autos
-
27/11/2024 18:33
Outras decisões
-
27/11/2024 18:33
em cooperação judiciária
-
19/11/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
19/11/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 11:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2024 21:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 15:29
Recebidos os autos
-
21/10/2024 15:29
Outras decisões
-
21/10/2024 15:29
em cooperação judiciária
-
21/10/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
21/10/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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