TJDFT - 0715650-06.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Gislene Pinheiro de Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 13:52
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 13:52
Transitado em Julgado em 25/06/2025
-
26/06/2025 02:16
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES DE OLIVEIRA em 25/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 02:15
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
28/05/2025 18:37
Recebidos os autos
-
28/05/2025 18:37
Indeferida a petição inicial
-
26/05/2025 11:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
-
24/05/2025 02:17
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES DE OLIVEIRA em 23/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 02:16
Publicado Despacho em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA Número do processo: 0715650-06.2025.8.07.0000 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO CHAVES DE OLIVEIRA REU: DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS DESPACHO Trata-se de ação civil, pelo rito comum, manejado por ANTONIO CHAVES DE OLIVEIRA em face do Excelentíssimo Senhor DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TJDFT, no qual a parte autora, em suma, objetiva o reestabelecimento das Gratificações de Adicional por Tempo de Serviço (GATS) e de Atividade Judiciária (GAJ) aos seus proventos de aposentadoria, aparentemente suprimidas por ato administrativo da Presidência.
Contudo, da leitura de seus fundamentos e pedidos, não é possível compreender a natureza da pretensão ora deduzida, já que não compete a este Conselho Especial processar e julgar ações de conhecimento pelo rito ordinário (art. 13 do RITJDFT), nem cabe a inclusão de autoridade como parte ré no polo passivo no rito escolhido – mas sim o ente federativo a que ele pertence –, sendo possível supor, em princípio, que a parte almejou intentar um Mandado de Segurança contra ato da Presidência, mas sua peça não observa as diretrizes da Lei 12.016/2009.
Diante destas questões iniciais, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, adeque esta ação a uma das hipóteses previstas no art. 13 do Regimento Interno desta Corte, sob pena de indeferimento da inicial e consequente cancelamento da distribuição.
Intime-se.
Brasília/DF, 25 de abril de 2025.
Desembargadora GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA Relatora -
25/04/2025 17:19
Recebidos os autos
-
25/04/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 13:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
-
24/04/2025 19:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/04/2025 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
24/04/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 17:15
Determinado o cancelamento da distribuição
-
24/04/2025 14:30
Recebidos os autos
-
24/04/2025 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
-
24/04/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 14:28
Desentranhado o documento
-
24/04/2025 13:56
Evoluída a classe de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
23/04/2025 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
23/04/2025 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704787-42.2022.8.07.0017
Banco do Brasil SA
Janilson Bernardino Oliveira
Advogado: Katia Marques Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/07/2022 15:09
Processo nº 0712025-58.2025.8.07.0001
Corttex Industria Textil LTDA
Bm Tecidos e Plasticos LTDA - EPP
Advogado: Josemar Estigaribia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/03/2025 10:45
Processo nº 0711585-62.2025.8.07.0001
Claudemiro Goncalves Neto
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Paulo Fernando Santos de Vasconcelos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2025 18:39
Processo nº 0708504-91.2024.8.07.0017
Uniao Pioneira de Integracao Social
Soraya Maria Costa Valente Sbalqueiro
Advogado: Andre Felipe dos Reis Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/10/2024 09:52
Processo nº 0708597-85.2023.8.07.0018
Distrito Federal
Marco Antonio Costa Carlos
Advogado: Marcia Guasti Almeida
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/07/2024 14:24