TJDFT - 0713398-27.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:11
Publicado Despacho em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 12:47
Recebidos os autos
-
05/09/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 09:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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04/09/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 03:00
Publicado Despacho em 18/08/2025.
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16/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 13:38
Recebidos os autos
-
14/08/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 08:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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13/08/2025 13:30
Juntada de Petição de réplica
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24/07/2025 03:03
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 17:19
Recebidos os autos
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22/07/2025 17:19
Gratuidade da justiça não concedida a JOSE AUGUSTO DOS SANTOS - CPF: *28.***.*92-91 (REU).
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22/07/2025 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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22/07/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 03:43
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DOS SANTOS em 21/07/2025 23:59.
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30/06/2025 03:06
Publicado Despacho em 30/06/2025.
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28/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 15:06
Recebidos os autos
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26/06/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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25/06/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 03:00
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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05/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 14:57
Recebidos os autos
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03/06/2025 14:57
Outras decisões
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03/06/2025 13:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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03/06/2025 13:19
Juntada de Certidão
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03/06/2025 11:40
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2025 03:14
Publicado Despacho em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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22/05/2025 16:54
Recebidos os autos
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22/05/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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22/05/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 03:01
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 15:51
Recebidos os autos
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14/05/2025 15:51
Outras decisões
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14/05/2025 00:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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13/05/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:24
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713398-27.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTORA: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE REU: JOSE AUGUSTO DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico, em atenção ao determinado no 3º parágrafo da decisão de id 232307768, que nesta data junto em anexo os comprovantes dos sistemas disponíveis no juízo, quais sejam, sisbajud, serasajud, renajud, sniper e infojud, considerando a diligência infrutífera de id 233165833.
De ordem, fica intimada a parte autora para se manifestar sobre os resultados das consultas de endereços ora anexados, em 15 (quinze) dias, oportunidade em que a parte deverá informar quais endereços encontrados nas pesquisas ainda não foram objeto de diligência no processo, atentando-se para não indicar endereço já diligenciado, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 25 de abril de 2025.
Danilo Araújo Pereira Técnico Judiciário -
25/04/2025 10:29
Juntada de Certidão
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23/04/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 08:05
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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15/04/2025 14:20
Juntada de ficha de inspeção judicial
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14/04/2025 02:45
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2025 16:08
Recebidos os autos
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10/04/2025 16:08
Outras decisões
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09/04/2025 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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09/04/2025 11:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/03/2025 13:21
Juntada de Petição de certidão
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19/03/2025 02:40
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 18:02
Recebidos os autos
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17/03/2025 18:02
Determinada a emenda à inicial
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17/03/2025 15:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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17/03/2025 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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