TJDFT - 0722076-31.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 23:11
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 22:47
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2025 22:31
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2025 22:25
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 19:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2025 05:47
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
27/05/2025 03:18
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2025 23:05
Recebidos os autos
-
22/05/2025 23:05
Outras decisões
-
20/05/2025 07:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/05/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 17:02
Juntada de Petição de certidão
-
12/05/2025 03:02
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
10/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722076-31.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
REU: JOSE OSVALDO ALVES DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a competência.
Deverá a parte autora recolher as custas e despesas de ingresso (Art. 290, CPC), anexando a guia e o comprovante de pagamento.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 7 de maio de 2025 13:31:38.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
07/05/2025 20:08
Recebidos os autos
-
07/05/2025 20:08
Outras decisões
-
06/05/2025 12:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/05/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 19:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/05/2025 14:06
Recebidos os autos
-
05/05/2025 14:06
Declarada incompetência
-
30/04/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/04/2025 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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