TJDFT - 0704267-96.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 09:09
Arquivado Provisoramente
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02/08/2025 03:21
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 03:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/08/2025 23:59.
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11/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 09:31
Recebidos os autos
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09/07/2025 09:31
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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09/07/2025 09:31
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
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24/05/2025 03:17
Decorrido prazo de DEPIL FORMA SUDOESTE INSTITUTO DE ESTETICA LTDA em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:21
Decorrido prazo de DEPIL FORMA SUDOESTE INSTITUTO DE ESTETICA LTDA em 19/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/05/2025 23:59.
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05/05/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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29/04/2025 02:50
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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28/04/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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26/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 02:29
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704267-96.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: DEPIL FORMA SUDOESTE INSTITUTO DE ESTETICA LTDA Decisão Pretende ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS (“FUNDO”), inscrito no CNPJ sob o n.º 30.***.***/0001-01, a assunção do polo passivo da demanda, ao argumento de ser cessionário do crédito em execução (ID 192222023).
Também noticia ter formalizado acordo com a executada, cujo instrumento acha-se não assinado e acostado no ID 195478017, motivo pelo qual requer a intimação da devedora para manifestar sua adesão.
No ID 192222024, está hospedado termo de cessão.
Lendo-o, constata-se que foi contemplado crédito devido pela executada, mas referente ao contrato nº *00.***.*77-04 (pág. 17, ordem 6382), distinto do cédula de crédito bancário que instrui a execução, de nº 551650621 (ID 147701874).
Determinaram-se as intimações de ITAPEVA e do ainda exequente - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - para demonstrarem a legitimidade da cessão noticiada (ID 195978027).
ITAPEVA apresenta as petições IDs 195988890 e 196642472, nas quais reitera o pedido e, subsidiariamente, requer sua colocação como assistente litisconsorcial.
Já AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., em que pese as inúmeras intimações (IDs 195978027, 201088428, 208334928, 220619835), conservou-se silente.
Sucintamente relatados, decido.
Tal como acusado alhures, o termo de cessão residente no ID 192222024 não comprova a cessão noticiada, uma vez que aborda a cessão do crédito referente ao contrato nº *00.***.*77-04 (pág. 17, ordem 6382), distinto, todavia, da cédula de crédito bancário que instrui a execução, de nº 551650621 (ID 147701874).
Já o termo de declaração de cessão ID 195988891, juntado supervenientemente, também não se presta a comprovar a cessão, porque seu anexo I torna a mencionar o crédito correspondente ao contrato nº *00.***.*77-04 (pág. 11).
Logo, não comprovada a cessão pelos documentos carreados e não confirmada a operação pelo exequente nos autos, indefiro a sucessão processual.
Em consequência, denego alçar a ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS (“FUNDO”) à condição de assistente litisconsorcial, pois isso exige justamente a demonstração da qualidade de cessionário e da própria titularidade do direito material em face do executado, na esteira do art. 109, § 2º, CPC.
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. prosseguirá na autoria da demanda.
ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS (“FUNDO”) deverá ser descadastrada tão logo preclusa esta decisão.
Arquive-se provisoriamente, na forma da decisão ID 184321248. * documento datado e assinado eletronicamente -
22/04/2025 10:41
Recebidos os autos
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22/04/2025 10:41
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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22/04/2025 10:41
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (INTERESSADO)
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10/02/2025 06:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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10/02/2025 06:58
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 19:25
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/01/2025 23:59.
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12/12/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 08:23
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/12/2024 23:59.
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15/10/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 09:35
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/09/2024 23:59.
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10/09/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 16:25
Recebidos os autos
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21/08/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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20/06/2024 10:51
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 05:47
Decorrido prazo de DEPIL FORMA SUDOESTE INSTITUTO DE ESTETICA LTDA em 13/06/2024 23:59.
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04/06/2024 04:37
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 04:25
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/06/2024 23:59.
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14/05/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 02:27
Publicado Despacho em 13/05/2024.
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10/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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08/05/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 11:08
Recebidos os autos
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08/05/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 11:08
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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03/05/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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05/04/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 10:36
Juntada de Certidão
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05/02/2024 10:36
Juntada de Alvará de levantamento
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29/01/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 17:20
Recebidos os autos
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26/01/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 17:20
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
29/11/2023 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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29/11/2023 08:53
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 03:38
Decorrido prazo de DEPIL FORMA SUDOESTE INSTITUTO DE ESTETICA LTDA em 21/11/2023 23:59.
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16/10/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
26/08/2023 03:52
Decorrido prazo de DEPIL FORMA SUDOESTE INSTITUTO DE ESTETICA LTDA em 25/08/2023 23:59.
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25/08/2023 08:03
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:28
Publicado Decisão em 03/08/2023.
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03/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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01/08/2023 11:32
Recebidos os autos
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01/08/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 11:31
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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08/05/2023 06:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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02/05/2023 14:32
Juntada de Petição de impugnação
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20/04/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 18:02
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 21:17
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 01:07
Decorrido prazo de DEPIL FORMA SUDOESTE INSTITUTO DE ESTETICA LTDA em 11/04/2023 23:59.
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16/03/2023 13:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/02/2023 22:39
Recebidos os autos
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21/02/2023 22:39
Outras decisões
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02/02/2023 11:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/01/2023 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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